TJCE - 0022963-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 04:36 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 04:34 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/04/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 08:56 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 136037112 
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                                            06/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 136037112 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0022963-20.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: CATARINA OLIVEIRA PETROPOULEAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por CATARINA OLIVEIRA PETROPOULEA em face do BANCO DO BRASIL S/A. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
 
 Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
 
 Consumidor, administrativo e processo civil.
 
 Recursos especiais.
 
 Indicação como representativos de controvérsia.
 
 Contas individualizadas do PASEP.
 
 Saques indevidos. Ônus da prova.
 
 Afetação ao rito dos repetitivos.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 4.
 
 Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
 
 Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
 
 Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
 
 Min.
 
 Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            05/03/2025 21:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136037112 
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                                            17/02/2025 09:15 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            14/02/2025 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0022963-20.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] AUTOR: CATARINA OLIVEIRA PETROPOULEAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Vistos. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação de Id 118511314 e documentos, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito
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                                            14/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134757944 
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                                            13/02/2025 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134757944 
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                                            06/02/2025 07:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/11/2024 07:54 Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            11/10/2024 13:42 Mov. [31] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao 
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                                            11/10/2024 12:51 Mov. [30] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte 
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                                            11/10/2024 07:34 Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA 
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                                            09/10/2024 21:32 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369571-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 21:22 
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                                            02/10/2024 11:21 Mov. [27] - Concluso para Despacho 
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                                            02/10/2024 06:53 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02353436-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 06:36 
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                                            02/10/2024 06:52 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02353435-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2024 06:36 
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                                            24/09/2024 20:21 Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            24/09/2024 20:21 Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            06/09/2024 18:17 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo 
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                                            06/09/2024 18:17 Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            12/08/2024 21:42 Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368 
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                                            09/08/2024 12:13 Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/08/2024 10:36 Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            09/08/2024 10:36 Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem 
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                                            09/08/2024 09:08 Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            09/08/2024 09:06 Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) 
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                                            09/08/2024 08:59 Mov. [14] - Documento Analisado 
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                                            01/08/2024 11:00 Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/07/2024 10:59 Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/10/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Nao Realizada 
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                                            30/07/2024 13:37 Mov. [11] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao. 
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                                            30/07/2024 13:37 Mov. [10] - Mero expediente | Conforme Nota Tecnica n 07/2024 do Gabinete da Vice-Presidencia do TJCE, alinea "i", remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC, a fim de que seja agendada a audiencia de conciliacao. Intimem-se 
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                                            30/07/2024 11:37 Mov. [9] - Concluso para Despacho 
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                                            30/07/2024 11:30 Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02224734-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/07/2024 11:15 
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                                            13/07/2024 02:56 Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica. 
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                                            09/07/2024 11:28 Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            09/07/2024 09:57 Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC) 
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                                            02/07/2024 08:08 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            13/06/2024 12:10 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/06/2024 13:02 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            12/06/2024 13:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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