TJCE - 0214835-61.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:45
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/05/2025 16:06
Mov. [78] - Expedido Termo de Transferência | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
11/05/2025 16:06
Mov. [77] - Transferência | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO
-
11/05/2025 12:49
Mov. [76] - Expedido Termo de Transferência
-
11/05/2025 12:49
Mov. [75] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destino)
-
23/04/2025 19:18
Mov. [74] - Expedido Termo de Transferência
-
23/04/2025 19:18
Mov. [73] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
-
22/04/2025 13:45
Mov. [72] - Expedido Termo de Transferência | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 13:45
Mov. [71] - Transferência | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA
-
07/04/2025 12:20
Mov. [70] - Concluso ao Relator | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/04/2025 12:20
Mov. [69] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
07/04/2025 12:19
Mov. [68] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
06/03/2025 02:33
Mov. [67] - Expedição de Certidão | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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25/02/2025 02:19
Mov. [66] - Expedição de Certidão
-
21/02/2025 12:03
Mov. [65] - Expedida Certidão de Informação | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/02/2025 12:03
Mov. [64] - Ato ordinatório | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/02/2025 11:10
Mov. [63] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/02/2025 10:01
Mov. [62] - Mero expediente | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/02/2025 10:01
Mov. [61] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2025 10:07
Mov. [60] - Concluso ao Relator | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
20/02/2025 10:07
Mov. [59] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
20/02/2025 09:40
Mov. [58] - por prevenção ao Magistrado | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0214835-61.2023.8.06.0001 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1638 - PAULO DE TAR
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19/02/2025 13:42
Mov. [57] - Petição | Protocolo n TJCE.2500060739-2 Embargos de Declaracao Civel
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19/02/2025 13:42
Mov. [56] - Interposição de Recurso Interno | 0214835-61.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0214835-61.2023.8.06.0001
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18/02/2025 15:55
Mov. [55] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
18/02/2025 01:17
Mov. [54] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
18/02/2025 01:17
Mov. [53] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2025 00:00
Mov. [52] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 17/02/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3487
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0214835-61.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Apelado: David de Freitas Barroso - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DE BUSCA E APREENSÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO QUE RECLAMA DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS.
MATÉRIA NÃO AVENÇADA NA PEÇA DE DEFESA/CONTESTAÇÃO.
MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 381/STJ).
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, NO PONTO.
COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
DEVOLUÇÃO AR COM INFORMAÇÃO ¿AUSENTE¿.
TEMA REPETITIVO 1132 DO STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
TAXA DE JUROS CONTRATUAL QUE NÃO SUPERA UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA FINANCIAMENTO SIMILAR.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO COLEGIADO.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO PRESTAMISTA.
CONTRATAÇÃO EM APARTADO.
DELIBERALIDADE DO CONSUMIDOR.
VALIDADE DA COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DA TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO.
REGULARIDADE.
VEÍCULO USADO QUE DEPENDE DE VISTORIA.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.
SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO É QUE VEIO A INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA, O QUE LEVOU, INCLUSIVE, À ENTÃO RELATORA A CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO BEM (FLS. 337/348).
ORA, NESTE PONTO HÁ PATENTE INOVAÇÃO RECURSAL OPERADA PELA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA PELO ORA APELANTE NO MOMENTO CERTO, QUAL SEJA, A OFERTA DE SUA DEFESA/CONTESTAÇÃO, NÃO PODENDO, ENTÃO, SEREM SUBMETIDAS A JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E, AINDA, PELA IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS, CONSOANTE A EXEGESE DA SÚMULA 381, DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO.2.
SOBRE O CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ACIMA REFERIDA, OPORTUNO RESSALTAR O ENTENDIMENTO DO FIRMADO NA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1.951.188/RS E 1.951.662/RS, SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1132), DE QUE PARA FINS DO ARTIGO 2°, §2°, DO DECRETO-LEI N° 911/1969, COM AS ALTERAÇÕES PROCEDIDAS PELA LEI N° 14.043/2014, É SUFICIENTE QUE O CREDOR COMPROVE O ENVIO DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, SENDO PRESCINDÍVEL O RECEBIMENTO PELO DEVEDOR, ESTANDO AÍ INCLUÍDA A HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM O AVISO DE ¿AUSENTE¿, COMO SE VERIFICA NO CASO DA PRESENTE DEMANDA.
NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.3.
A ABUSIVIDADE DA PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVE SER CABALMENTE DEMONSTRADA.
E, NO CASO, O PACTO PREVIU A COBRANÇA DE JUROS NOS PERCENTUAIS DE 30,44% AO ANO (FL. 133).
EM CONTRAPARTIDA, A TABELA DIVULGADA PELO BACEN INFORMA QUE, EM JUNHO DE 2022, DATA DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, A TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CONTRATOS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS POR PESSOA FÍSICA ERA DE 27,43% AO ANO.
ISSO PORQUE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ ¿É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE O ABUSO FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADO.
A JURISPRUDÊNCIA TEM CONSIDERADO ABUSIVAS TAXAS SUPERIORES A UMA VEZ E MEIA; AO DOBRO OU AO TRIPLO DA MÉDIA - O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM ANÁLISE.¿ (AGINT NO ARESP N. 2.386.005/SC, RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/11/2023, DJE DE 22/11/2023.)4.
NO PRESENTE CASO, VERIFICOU-SE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO EM JUNHO DE 2022, E NELE CONSTA NAS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO A COBRANÇA DO SEGURO ACIMA REFERIDO.
ENCONTRA-SE ACOSTADA AO CADERNO DIGITAL O DOCUMENTO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE A APÓLICE DO SEGURO, A SABER, O VALOR DO PRÊMIO, A COBERTURA INDENIZATÓRIA E OUTRAS CONDIÇÕES ATRELADAS A CONTRATAÇÃO SECURITÁRIA (FLS. 137/139).
PORTANTO, OBSERVANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ PARA OS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS A PARTIR DE 30/04/2008, COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU EQUIPARADAS, OBSERVO QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO A ABUSIVIDADE ALEGADA, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO INSERIU EXPRESSA INDICAÇÃO DA LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR ACERCA DA ADESÃO AO SEGURO E A ASSISTÊNCIA RELACIONADA, PELO QUE MANTENHO A CLÁUSULA EM CONSIDERAÇÃO.5.
POR SER O VEÍCULO USADO, A AVALIAÇÃO DO VEÍCULO É NECESSÁRIA E O VALOR COBRADO (R$ 475,00) NÃO DIVERGE DA MÉDIA PRATICADA.
COMO VISTO, A COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM É VÁLIDA, UMA VEZ QUE O BEM FINANCIADO FOI DADO EM GARANTIA DO FINANCIAMENTO, E, EM SE TRATANDO DE VEÍCULO USADO, A LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO DEPENDE DA DEVIDA VISTORIA E AVALIAÇÃO.6.
NO QUE SE REFERE À COBRANÇA BANCÁRIA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, VERIFICA-SE QUE A AVENÇA PREVÊ A COBRANÇA DE R$ 446,02 A TÍTULO DE REGISTRO DE CONTRATO (FL. 133).
EM ANÁLISE AOS AUTOS, CONTATA-SE QUE O DOCUMENTO DE FLS. 140 COMPROVA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.7.
APELAÇÃO CONHECIDA PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO, E NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Sérgio Schulze (OAB: 7629/SC) - Alan Pereira Mourão (OAB: 21899/CE) - Eduardo Henriques Freire (OAB: 21901/CE) -
14/02/2025 07:47
Mov. [51] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
13/02/2025 15:21
Mov. [50] - Expedida Certidão de Informação
-
13/02/2025 15:20
Mov. [49] - Ato ordinatório
-
13/02/2025 15:19
Mov. [48] - Mover Obj A
-
13/02/2025 15:18
Mov. [47] - Mover Obj A
-
13/02/2025 08:42
Mov. [46] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
13/02/2025 08:41
Mov. [45] - Expedida Certidão de Julgamento
-
13/02/2025 07:42
Mov. [44] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0079-20, com 28 folhas.
-
12/02/2025 15:45
Mov. [43] - Acórdão - Assinado
-
12/02/2025 09:00
Mov. [42] - Não-Provimento
-
12/02/2025 09:00
Mov. [41] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
08/02/2025 16:30
Mov. [40] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
08/02/2025 16:30
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
04/02/2025 17:49
Mov. [38] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
31/01/2025 12:54
Mov. [37] - Inclusão em Pauta | Para 12/02/2025
-
31/01/2025 12:49
Mov. [36] - Para Julgamento
-
31/01/2025 09:25
Mov. [35] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 11:54
Mov. [34] - Relatório - Assinado
-
04/09/2024 08:27
Mov. [33] - Concluso ao Relator
-
04/09/2024 08:27
Mov. [32] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
03/09/2024 21:29
Mov. [31] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
09/08/2024 18:00
Mov. [30] - Decorrendo Prazo
-
09/08/2024 01:22
Mov. [29] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2024 00:00
Mov. [28] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/08/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3366
-
07/08/2024 07:06
Mov. [27] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 16:31
Mov. [26] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/08/2024 16:31
Mov. [25] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/08/2024 16:31
Mov. [24] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 14:02
Mov. [23] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00097925-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 13:59
-
19/06/2024 14:02
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00097925-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 13:59
-
19/06/2024 14:02
Mov. [21] - Expedida Certidão
-
07/06/2024 22:44
Mov. [20] - Expedido Termo de Transferência
-
07/06/2024 22:44
Mov. [19] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destin
-
03/06/2024 21:26
Mov. [18] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
23/05/2024 11:43
Mov. [17] - Expedido Termo de Transferência
-
23/05/2024 11:42
Mov. [16] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do ma
-
09/05/2024 01:18
Mov. [15] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
09/05/2024 01:18
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2024 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/05/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3301
-
07/05/2024 08:32
Mov. [12] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 08:22
Mov. [11] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/05/2024 08:22
Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/05/2024 16:35
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
05/05/2024 15:46
Mov. [8] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 15:55
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
-
29/04/2024 15:55
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Ci
-
08/02/2024 11:08
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
-
08/02/2024 11:08
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
08/02/2024 11:08
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1600 - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
-
08/02/2024 10:50
Mov. [2] - Processo Autuado
-
08/02/2024 10:50
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 7 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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