TJCE - 3000389-53.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:36
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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28/10/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69676916
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01/10/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69676916
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000389-53.2022.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ZILDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 69474280.
Fica a requerente INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição de alvará, para levantamento do valor de R$ 6.387,31.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 26 de setembro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 26 de setembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
28/09/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69676916
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28/09/2023 09:57
Expedição de Alvará.
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28/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:17
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
31/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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09/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 03:28
Decorrido prazo de GEOVANA RODRIGUES DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000389-53.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ZILDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 58487684.
Dado e passado nesta secretária de Vara única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 4 de maio de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei.
Ibiapina-CE, 4 de maio de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
04/05/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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02/05/2023 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 16:48
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 21/03/2023 08:50.
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22/03/2023 04:14
Decorrido prazo de GEOVANA RODRIGUES DE SOUSA em 21/03/2023 08:50.
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21/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 21/03/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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20/03/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 21/03/2023 às 08:50 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/d900e3 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação do TJCE nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 15:01
Desentranhado o documento
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23/01/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 21/03/2023 08:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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21/11/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2022 18:18
Conclusos para decisão
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20/11/2022 18:18
Audiência Conciliação designada para 21/02/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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20/11/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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