TJCE - 0621417-44.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:27
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/05/2025 12:20
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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15/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 10:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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05/05/2025 09:26
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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05/05/2025 09:25
Decorrido prazo
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05/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:44
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 02:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621417-44.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Márcio Borges de Araújo - Paciente: José Thiago de Menezes - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - Des.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE - Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
EXCESSO DE PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ORDEM JULGADA PREJUDICADACASO EM EXAMEHABEAS CORPUS IMPETRADO COM O OBJETIVO DE OBTER A PROGRESSÃO DO PACIENTE AO REGIME ABERTO, SOB ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO AO JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE FORTALEZA, MESMO DIANTE DE PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A LIMINAR FOI INDEFERIDA.
POSTERIORMENTE, CONSTATOU-SE QUE O PEDIDO DE PROGRESSÃO FOI APRECIADO E DEFERIDO, TENDO SIDO ATUALIZADA A SITUAÇÃO PROCESSUAL DO PACIENTE COM A MUDANÇA DE REGIME, CONFORME DECISÃO JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE PROCESSUAL NA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS APÓS A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME PLEITEADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRCONSTATADA A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO, UMA VEZ QUE FOI DEFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, RECONHECENDO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.A CESSAÇÃO DA SUPOSTA COAÇÃO ILEGAL TORNA PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.O RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTA A NECESSIDADE DE EXAME DE MÉRITO DO WRIT, DADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR PARTE DO IMPETRANTE.A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS CONVERGE NO SENTIDO DE QUE O HABEAS CORPUS DEVE SER JULGADO PREJUDICADO QUANDO SUPERADA A ILEGALIDADE QUE MOTIVOU SUA IMPETRAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESEORDEM JULGADA PREJUDICADA.TESE DE JULGAMENTO:O HABEAS CORPUS PERDE SEU OBJETO QUANDO, NO CURSO DO PROCESSO, OCORRE A CONCESSÃO DO PEDIDO ORIGINALMENTE FORMULADO, CESSANDO A ALEGADA COAÇÃO ILEGAL.A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE SATISFAÇÃO DO PLEITO CONDUZ AO NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 659 DO CPP E DO ART. 258 DO RITJCE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 659; REGIMENTO INTERNO DO TJCE, ARTS. 76, XIV, E 258.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, HC Nº 0633888-63.2023.8.06.0000, 2ª CÂMARA CRIMINAL, REL.
DES.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA, J. 22.11.2023.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, IMPETRADO POR MÁRCIO BORGES DE ARAÚJO, EM FAVOR DE JOSÉ THIAGO DE MENEZES, CONTRA ATO DO EXMO.
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DA PENAL Nº 8003773-03.2022.8.06.0001.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JULGAR PREJUDICADA A ORDEM REQUESTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTERELATOR . - Advs: Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/CE) -
23/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:45
Mover Obj A
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23/04/2025 11:45
Movido para fila Analisado - HC
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23/04/2025 09:31
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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22/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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18/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 16:27
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Prejudicado o recurso
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16/04/2025 14:00
Julgado
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11/04/2025 15:53
Inclusão em Pauta
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11/04/2025 15:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:53
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 20:53
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/03/2025 12:43
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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24/03/2025 10:23
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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24/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/03/2025 10:26
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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03/03/2025 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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20/02/2025 04:15
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621417-44.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Márcio Borges de Araújo - Paciente: José Thiago de Menezes - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão.
Embora os autos processuais de origem tramitem em meio eletrônico, entendo necessária a requisição de informações ao juízo a quo.
Desta feita, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 662 do CPP.
Com as informações nos autos, remetam-se à Procuradoria-Geral da Justiça, para emissão de parecer meritório, e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator - Advs: Márcio Borges de Araújo (OAB: 18920/CE) -
18/02/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 14:52
Expediente automático - Informação Malote - Cat.7 Mod. 700264
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18/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:01
Mover p/ Ag. Inform. do Juiz (30dias) - HC
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17/02/2025 15:37
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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17/02/2025 15:37
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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17/02/2025 15:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/02/2025 15:17
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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17/02/2025 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:20
Distribuído por prevenção
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11/02/2025 13:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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