TJCE - 0054272-07.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 02:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OLIVEIRA COUTINHO LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA OLIVEIRA COUTINHO LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 21:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/02/2025 00:00
Publicado Edital em 21/02/2025. Documento: 136048938
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0054272-07.2021.8.06.0117 Apensos: [3009325-82.2023.8.06.0297] Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Executado(a): EXECUTADO: CONSTRUTORA OLIVEIRA COUTINHO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-14.
Valor da causa: R$ 2.433,78 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0054272-07.2021.8.06.0117 Citando(a)(s): CONSTRUTORA OLIVEIRA COUTINHO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-14.
Certidão de Dívida Ativa: Nº 000046473/2021 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 31/12/2018 e 31/12/2019 Valor do Débito: R$ 2.433,78 Data do Cálculo: 03/06/2021 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2018 - 2019 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 17 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136048938
-
19/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136048938
-
24/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:12
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2023 15:40
Juntada de Petição de ciência
-
22/03/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 07:42
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/10/2022 12:46
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01807079-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2022 12:39
-
09/10/2022 00:30
Mov. [26] - Certidão emitida
-
28/09/2022 10:44
Mov. [25] - Certidão emitida
-
28/09/2022 09:36
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 17:21
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
23/09/2022 17:21
Mov. [22] - Documento
-
01/09/2022 16:56
Mov. [21] - Documento
-
23/08/2022 22:04
Mov. [20] - Expedição de Carta Precatória
-
05/08/2022 14:56
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
04/08/2022 23:05
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01803129-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2022 22:46
-
31/07/2022 00:19
Mov. [17] - Certidão emitida
-
20/07/2022 12:13
Mov. [16] - Certidão emitida
-
18/07/2022 17:56
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 13:04
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
24/05/2022 15:19
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
-
24/05/2022 15:19
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
-
24/05/2022 15:19
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída
-
24/05/2022 12:04
Mov. [10] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
-
17/05/2022 18:24
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 16:50
Mov. [8] - Ofício
-
30/09/2021 13:16
Mov. [7] - Certidão emitida
-
30/09/2021 13:04
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/09/2021 13:11
Mov. [5] - Certidão emitida
-
09/09/2021 16:49
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
27/07/2021 15:24
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino: 01) Citação, pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida; 02) Arbitro honorá
-
21/07/2021 15:00
Mov. [2] - Conclusão
-
21/07/2021 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050658-55.2021.8.06.0032
Francisco Neri Magalhaes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2021 17:29
Processo nº 0621513-59.2025.8.06.0000
Jose Rafael Soares Pereira
Juiz de Direito da 10 Vara Criminal da C...
Advogado: Carolina Linge Elias de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 17:26
Processo nº 0621498-90.2025.8.06.0000
Herickson Jose Coelho Monte
Juiz de Direito da Vara Unica Criminal D...
Advogado: Herickson Jose Coelho Monte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 11:11
Processo nº 0051619-24.2021.8.06.0055
Francisco Guilherme Silva Gomes
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0051619-24.2021.8.06.0055
Delegacia Regional de Caninde
Jose Onofre Ramos Tavares
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 09:36