TJCE - 0635659-76.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Marcos William Leite de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0635659-76.2023.8.06.0000 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RECORRENTE: LAURO DEODATO LIMA JUNIOR. RECORRIDO: GRAND RESERVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por LAURO DEODATO LIMA JUNIOR em adversidade ao acórdão de ID 24546992 proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado. Nas razões recursais (ID 25009557), o recorrente, fundamentando o pleito no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alega que a decisão atacada violou os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões, ID 27550655. É o relatório, no essencial. DECIDO. O recorrente deixou de recolher as custas recursais, entretanto, como o mérito do recurso diz respeito à gratuidade da justiça, ressalto que fica acrescido às custas do processo, o preparo do presente recurso especial, que restou apenas postergado, por questão de maior efetividade processual, em consonância com o art. 101, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não se configurando, no particular, as hipóteses previstas no art. 1.030, I, II, III, e IV, do CPC, passo ao juízo de admissibilidade do presente recurso (art. 1.030, V, CPC). Como relatado, o acórdão recorrido proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao apelo, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tendo indeferido a gratuidade judiciária. A parte recorrente, por sua vez, sustentou que o acórdão violou os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A respeito da temática ventilada, decidiram os julgadores, na decisão colegiada recorrida, que (ID 24546992): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DEINSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL COM O CUSTEIO DASCUSTAS PROCESSUAIS.
INEXISTÊNCIA DE PROVAROBUSTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PARCELAMENTO DASCUSTAS.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNOPREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1 Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça nos autos de ação revisional de financiamento imobiliário.
O agravante, servidor público estadual, alega incapacidade financeira para custear as custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, considerando sua renda líquida mensal, as despesas alegadas e a possibilidade de parcelamento das custas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A remuneração líquida mensal do agravante, de R$ 11.888,87, está substancialmente acima do que se considera compatível com a concessão da gratuidade de justiça, conforme jurisprudência consolidada. 4.
O valor das custas processuais, embora relevante, não inviabiliza o pagamento, especialmente diante da possibilidade de parcelamento, prevista no art. 98, § 3º, do CPC/2015. 5.
A ausência de prova inequívoca de que as despesas financeiras do agravante comprometem substancialmente sua renda enfraquece a presunção de hipossuficiência.
A mera existência de compromissos financeiros, por si só, não justifica o benefício da gratuidade de justiça. 6.
A natureza da ação principal (revisional de financiamento imobiliário) pode indicar vulnerabilidade econômica, mas não substitui a necessidade de comprovação concreta da incapacidade de custeio das despesas processuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade de justiça requer prova inequívoca de incapacidade de custear as despesas processuais sem prejuízo da subsistência.
A possibilidade de parcelamento das custas é alternativa viável quando a remuneração líquida mensal demonstra compatibilidade com o custeio do processo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, § 3º, e 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.274.466/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 08.05.2012. (GN) A meu juízo, a parte recorrente almeja rediscutir a alegada insuficiência financeira, o que não é compatível com a via recursal eleita, tendo em vista que paira sobre as questões fáticas verdadeira situação de imutabilidade, eis que a conclusão adotada pela instância ordinária não pode, no que se refere aos fatos, ser modificada. Nessa perspectiva, concluo que a pretensão da parte é que o recurso especial sirva como meio de reapreciar os fatos e provas constantes dos autos, o que não é admitido. Com efeito, a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". (GN) Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2.
Tendo o Tribunal de origem entendido que a parte agravante não teria comprovado a sua hipossuficiência, a revisão da convicção formada depende do reexame de fatos e provas, providência vedada na via eleita, ante a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.481.355/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não há se falar em omissão quando o acórdão resolve todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tornando-se dispensável que venha a examinar todos os fundamentos trazidos pelas partes. 2.
A revisão do acórdão recorrido sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. "O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel.
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 686.665/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ART. 98 DO CPC.
PESSOA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
SÚMULA 481 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO.
TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTOU INCAPACIDADE ECONÔMICA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Pessoa jurídica que recorre com fundamento no preenchimento dos requisitos legais para gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 2.
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481 do STJ). 3.
No caso em questão, o acórdão recorrido foi claro em afastar essa presunção, tendo em vista que não houve a comprovação efetiva da sua incapacidade de arcar com os ônus do processo. 4.
A pretensão de reforma do acórdão recorrido, acerca da situação de hipossuficiência financeira da parte, imprescindível à concessão da gratuidade da justiça, demandaria necessariamente o reexame de matéria fático-probatória dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.185.263/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.) Portanto, a inadmissão do presente recurso especial é a medida que se impõe. Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ressalto que fica acrescido às custas do processo, o preparo do presente recurso especial, que restou apenas postergado, por questão de maior efetividade processual, em consonância com o art. 101, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente -
17/09/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27749168
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17/09/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27749168
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17/09/2025 16:59
Recurso Especial não admitido
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27/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 25785977
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 25785977
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07/08/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25785977
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07/08/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo de GRAND RESERVA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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11/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso especial
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 24815868
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 24815868
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30/06/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE EXPEDIENTES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0635659-76.2023.8.06.0000 Certifico que procedi, na data de hoje, com o envio do ato judicial retro para devida disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional com o fim de intimar os advogados respectivos.
Fortaleza, 27 de junho de 2025.
Núcleo de Execução de Expedientes Coordenador -
27/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24815868
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26/06/2025 11:40
Mov. [144] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/06/2025 09:51
Mov. [143] - Mover Obj A | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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18/06/2025 09:51
Mov. [142] - Mover Obj A | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/06/2025 10:36
Mov. [141] - Expedida Certidão de Julgamento | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/06/2025 07:49
Mov. [140] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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12/06/2025 07:34
Mov. [139] - Disponibilização Base de Julgados | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/0349-21, com 7 folhas.
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11/06/2025 14:00
Mov. [138] - Expedido Termo de Remessa | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Remessa dos autos a Coordenadoria de Distribuicao Civel, da Secretaria Judiciaria de 2 Grau, para migracao do sistema de automacao SAJSG para o sistema
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11/06/2025 12:17
Mov. [137] - Acórdão - Assinado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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11/06/2025 09:00
Mov. [136] - Julgado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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11/06/2025 09:00
Mov. [135] - Não-Provimento | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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10/06/2025 15:54
Mov. [134] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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10/06/2025 15:51
Mov. [133] - Mero expediente | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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10/06/2025 15:51
Mov. [132] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2025 13:23
Mov. [131] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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30/05/2025 09:08
Mov. [130] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2025 16:04
Mov. [129] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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09/05/2025 09:12
Mov. [128] - Inclusão em Pauta | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Para 11/06/2025
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09/05/2025 09:11
Mov. [127] - Para Julgamento | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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08/05/2025 11:07
Mov. [126] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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08/05/2025 10:52
Mov. [125] - Relatório - Assinado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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26/03/2025 12:07
Mov. [124] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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26/03/2025 11:59
Mov. [123] - Petição | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Entranhado ao processo 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 - Agravo de Instrumento
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26/03/2025 11:59
Mov. [122] - Petição | Entranhado o processo 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Civel
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26/03/2025 11:59
Mov. [121] - Juntada de Recurso Interno - com REsp ou Extr. | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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05/03/2025 09:22
Mov. [120] - Concluso ao Relator | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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05/03/2025 09:22
Mov. [119] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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28/02/2025 21:04
Mov. [118] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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20/02/2025 15:28
Mov. [117] - Decorrendo Prazo | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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20/02/2025 02:40
Mov. [116] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2025 00:00
Mov. [115] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 19/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3489
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18/02/2025 07:20
Mov. [114] - Expedição de Certidão | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 18:20
Mov. [113] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/02/2025 09:17
Mov. [112] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/02/2025 08:46
Mov. [111] - Mero expediente | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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17/02/2025 08:46
Mov. [110] - Mero expediente | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2025 22:22
Mov. [108] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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13/02/2025 22:14
Mov. [107] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão
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03/02/2025 16:38
Mov. [106] - Concluso ao Relator | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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03/02/2025 16:38
Mov. [105] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível
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03/02/2025 16:11
Mov. [104] - por prevenção ao Magistrado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0635659-76.2023.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1634 - MARCOS WILL
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03/02/2025 14:06
Mov. [103] - Petição | Protocolo n TJCE.2500054125-1 Embargos de Declaracao Civel
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03/02/2025 14:06
Mov. [102] - Interposição de Recurso Interno | 0635659-76.2023.8.06.0000/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0635659-76.2023.8.06.0000
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22/01/2025 11:52
Mov. [101] - Decorrendo Prazo | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Quinze (15) dias
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22/01/2025 11:52
Mov. [99] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2025 11:52
Mov. [98] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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22/01/2025 11:52
Mov. [97] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2025 00:00
Mov. [96] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 10/01/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3461
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21/01/2025 00:00
Mov. [95] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 10/01/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3461
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09/01/2025 07:33
Mov. [93] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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09/01/2025 07:33
Mov. [92] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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08/01/2025 17:10
Mov. [91] - Mover Obj A
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08/01/2025 17:10
Mov. [90] - Mover Obj A
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08/01/2025 17:09
Mov. [89] - Mover Obj A | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
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08/01/2025 17:09
Mov. [88] - Mover Obj A | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
19/12/2024 13:26
Mov. [87] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
19/12/2024 13:26
Mov. [86] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
19/12/2024 13:22
Mov. [84] - Expedida Certidão de Julgamento
-
19/12/2024 13:20
Mov. [83] - Expedida Certidão de Julgamento
-
19/12/2024 07:37
Mov. [82] - Disponibilização Base de Julgados | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Acordao registrado sob n 20.***.***/1148-13, com 10 folhas.
-
19/12/2024 07:30
Mov. [81] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/1148-15, com 10 folhas.
-
18/12/2024 12:58
Mov. [80] - Acórdão - Assinado
-
18/12/2024 12:58
Mov. [78] - Acórdão - Assinado
-
18/12/2024 09:00
Mov. [77] - Julgado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
18/12/2024 09:00
Mov. [76] - Não-Provimento | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
18/12/2024 09:00
Mov. [75] - Não-Provimento
-
18/12/2024 09:00
Mov. [74] - Não-Provimento
-
18/12/2024 09:00
Mov. [73] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
16/12/2024 22:41
Mov. [72] - Concluso ao Relator | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
16/12/2024 22:41
Mov. [70] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
16/12/2024 22:17
Mov. [69] - Concluso ao Relator
-
16/12/2024 22:17
Mov. [68] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
16/12/2024 14:52
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00154389-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2024 14:47
-
16/12/2024 14:52
Mov. [66] - Expedida Certidão
-
10/12/2024 00:00
Mov. [65] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 09/12/2024 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3449
-
10/12/2024 00:00
Mov. [64] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/12/2024 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3449
-
09/12/2024 11:45
Mov. [63] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
09/12/2024 11:45
Mov. [61] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
06/12/2024 12:42
Mov. [60] - Inclusão em Pauta | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Para 18/12/2024
-
06/12/2024 12:42
Mov. [59] - Inclusão em Pauta | Para 18/12/2024
-
06/12/2024 12:35
Mov. [58] - Para Julgamento | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
06/12/2024 12:35
Mov. [57] - Para Julgamento
-
06/12/2024 08:30
Mov. [56] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
06/12/2024 08:24
Mov. [55] - Relatório - Assinado
-
05/12/2024 11:59
Mov. [54] - Concluso ao Relator
-
05/12/2024 11:59
Mov. [53] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/12/2024 11:25
Mov. [52] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
05/12/2024 10:49
Mov. [50] - Relatório - Assinado
-
28/11/2024 11:35
Mov. [48] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/11/2024 11:35
Mov. [47] - Documento | Sem complemento
-
23/09/2024 09:19
Mov. [45] - Concluso ao Relator
-
23/09/2024 09:19
Mov. [44] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
14/09/2024 17:20
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00126816-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 14/09/2024 17:17
-
14/09/2024 17:20
Mov. [40] - Expedida Certidão
-
05/09/2024 16:37
Mov. [38] - Expedição de Certidão
-
27/08/2024 11:04
Mov. [37] - Expedição de Certidão
-
27/08/2024 11:03
Mov. [36] - Expedição de Certidão
-
22/07/2024 16:10
Mov. [34] - Expedição de Carta de Intimação
-
21/07/2024 12:44
Mov. [33] - Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
19/07/2024 11:04
Mov. [32] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
19/07/2024 09:45
Mov. [31] - Mero expediente | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
19/07/2024 09:45
Mov. [29] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | Atendendo a diccao do art. 1.021, 2, do Novo Codigo de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o presente recurso no prazo legal. Expedientes necessarios. Fortaleza, data e hora da
-
11/07/2024 10:47
Mov. [28] - Concluso ao Relator | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
11/07/2024 10:47
Mov. [26] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
11/07/2024 10:34
Mov. [25] - por prevenção ao Magistrado | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0635659-76.2023.8.06.0000 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1634 - MARCOS WILLIAM LEITE
-
11/07/2024 09:44
Mov. [24] - Petição | Protocolo n TJCE.2400103472-7 Agravo Interno Civel
-
11/07/2024 09:44
Mov. [23] - Interposição de Recurso Interno | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
08/07/2024 09:03
Mov. [22] - Documento | Sem complemento
-
03/07/2024 14:21
Mov. [21] - Interposição de Recurso Interno | 0635659-76.2023.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0635659-76.2023.8.06.0000
-
03/07/2024 14:21
Mov. [20] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo Interno Civel
-
19/06/2024 01:32
Mov. [19] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
19/06/2024 01:32
Mov. [18] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 18/06/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3329
-
18/06/2024 13:07
Mov. [16] - Expedição de Carta de Intimação
-
17/06/2024 08:05
Mov. [15] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2024 19:22
Mov. [14] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
14/06/2024 18:45
Mov. [13] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/06/2024 18:45
Mov. [12] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
14/06/2024 15:37
Mov. [11] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
14/06/2024 15:17
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/05/2024 13:18
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
-
21/05/2024 13:18
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA PORT. 470/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Area de atuacao do magistrado (destin
-
09/03/2024 17:00
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
-
09/03/2024 17:00
Mov. [6] - Transferência
-
26/10/2023 00:00
Mov. [5] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 25/10/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3185
-
23/10/2023 13:48
Mov. [4] - Concluso ao Relator
-
23/10/2023 13:48
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
23/10/2023 13:16
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1552 - JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
-
23/10/2023 08:12
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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