TJCE - 0028316-66.2009.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:41
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
29/07/2025 09:41
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
10/07/2025 16:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
10/07/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 00:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:10
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 22:00
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 20:07
Decorrendo Prazo - Despacho
-
17/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0028316-66.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Apelado: Libra Ligas do Brasil S/A - Apelada: Maria de Lourdes Silveira Quinderé - Apelado: Cândido da Silveira Quinderé - Diante do exposto, determino: (a) sejam os atos processuais praticados nos presentes autos coligidos integralmente ao processo principal, inclusive a presente decisão. (b) ultimada essa providência, seja cancelada a autuação deste Processo apenso. (c) empós, se ainda não houver sido efetivada, providencie-se a intimação da parte recorrida; (d) ao final, renove-se a conclusão do processo principal a esta Vice-Presidência, para fins de exame do citado agravo em recurso especial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, imediatamente.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) - Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) - Alfran Peixoto (OAB: 2253/CE) -
13/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/06/2025 22:49
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/06/2025 09:14
Entranhamento
-
06/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:50
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
-
30/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:44
Juntada de Petição
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:20
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
09/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:06
Decorrendo Prazo
-
07/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/04/2025 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
29/04/2025 18:24
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2025 00:39
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
23/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0028316-66.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Apelado: Libra Ligas do Brasil S/A - Apelada: Maria de Lourdes Silveira Quinderé - Apelado: Cândido da Silveira Quinderé - Ante o exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.041, caput, do CPC, devendo os autos ascenderem ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) -
16/04/2025 15:08
Decorrendo Prazo
-
16/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:52
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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14/04/2025 11:35
Disponibilização Base de Julgados
-
14/04/2025 10:21
Recurso especial admitido
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26/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:02
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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26/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
13/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:06
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 01:06
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0028316-66.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Apelado: Libra Ligas do Brasil S/A - Apelada: Maria de Lourdes Silveira Quinderé - Apelado: Cândido da Silveira Quinderé - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO.
RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DO DISTINGUISHING EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
TEMA REPETITIVO 578/STJ.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO.
HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
CUMULAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PARA A EXECUÇÃO E A IMPUGNAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.I.
CASO EM EXAME E QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1.
NO CASO EM QUESTÃO, FOI PROFERIDA UMA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA VICE-PRESIDÊNCIA (FLS. 1044/1061), DETERMINANDO QUE OS AUTOS FOSSEM ENVIADOS AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE FOSSE ANALISADO SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL ESTÁ OU NÃO ALINHADO COM A POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 587).II.
RAZÕES DE DECIDIR:2.
SEGUNDO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE SUPERIOR NO TEMA REPETITIVO 587: ¿A) OS EMBARGOS DO DEVEDOR SÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO INCIDENTAL À EXECUÇÃO, RAZÃO PORQUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER FIXADOS EM CADA UMA DAS DUAS AÇÕES, DE FORMA RELATIVAMENTE AUTÔNOMA, RESPEITANDO-SE OS LIMITES DE REPERCUSSÃO RECÍPROCA ENTRE ELAS, DESDE QUE A CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO EXCEDA O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973.
B) INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES OU DE BILATERALIDADE DE CRÉDITOS: AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO (ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL).
IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPENSAREM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM AQUELES FIXADOS NA PRÓPRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO".3.
CONTUDO, CONFORME ACÓRDÃO ÀS FLS. 842/864, RESTOU DEVIDAMENTE ESCLARECIDO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO RECURSAL QUANTO À CONDENAÇÃO TANTO NA EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS DO DEVEDOR.4.
NO CASO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO RECURSAL QUANTO À CONDENAÇÃO TANTO NA EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS DO DEVEDOR, PORQUANTO VERIFICA-SE QUE A DECISÃO DE EXCLUSÃO DOS FIADORES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO É DESDOBRAMENTO DO QUE FOI DECIDIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS QUAIS SE FIXARAM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS EXECUTADOS.
PORTANTO, O TRABALHO DO ADVOGADO JÁ FOI DEVIDAMENTE REMUNERADO, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA HAVER NOVA CONDENAÇÃO.5.
ORA, DIFERENTEMENTE SÃO OS CASOS EM QUE HÁ EFETIVA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO TANTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANTO NA EXECUÇÃO, O QUE NÃO SE PODE PERMITIR É O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS EM AÇÃO EXECUTIVA, PELO SIMPLES FATO DE TER HAVIDO A EXCLUSÃO DOS FIADORES COMO CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA E AUTOMÁTICA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER ATUAÇÃO RELEVANTE NOS AUTOS.6.
PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III.
DISPOSITIVO:7.
REALIZANDO O DISTINGUISHING OBSERVA-SE QUE O ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO SE AMOLDA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COL.
STJ EXARADA NO REGIME DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA REPETITIVO 587), RAZÃO PELA QUAL, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, FICA MANTIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO, NOS MOLDES DO ART. 1.041 DO CPC.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) -
18/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:00
Mover Obj A
-
17/02/2025 16:00
Mover Obj A
-
17/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 22:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 20:11
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
04/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:54
Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 12:53
Para Julgamento
-
24/01/2025 10:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/01/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2024 00:23
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
05/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:50
Decorrendo Prazo
-
03/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:08
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
26/08/2024 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2024 10:32
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
26/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:23
Juntada de Petição
-
06/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:47
Decorrendo Prazo
-
26/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:32
Decorrendo Prazo - Ofício
-
16/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:55
Corrigir para julgado
-
09/07/2024 16:16
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
09/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:11
Entranhamento
-
09/07/2024 16:10
Entranhamento
-
09/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 23:40
Juntada de Petição
-
05/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:28
Juntada de Acórdão
-
25/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:42
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:17
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:33
Juntada de Petição
-
26/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:06
Decorrido prazo
-
07/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:49
Juntada de Acórdão
-
15/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:51
Juntada de Petição
-
30/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:31
Juntada de Petição
-
30/10/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 01:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:22
Juntada de Acórdão
-
26/09/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:55
Juntada de Petição
-
29/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/08/2023 18:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:27
Juntada de Petição
-
21/08/2023 12:13
Juntada de Petição
-
04/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:22
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
19/07/2023 11:55
Juntada de Acórdão
-
19/07/2023 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
19/07/2023 09:00
Julgado
-
12/07/2023 09:00
Adiado
-
03/07/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:35
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 10:33
Para Julgamento
-
30/06/2023 10:32
Para Julgamento
-
28/06/2023 15:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 02:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 02:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 02:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 02:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 02:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 02:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:32
Recebidos os autos do STJ
-
09/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
23/05/2019 18:04
Entranhamento
-
23/05/2019 18:04
Juntada de Petição
-
01/02/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 16:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/01/2018 09:47
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
19/01/2018 09:47
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
08/11/2017 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 19:02
Disponibilização Base de Julgados
-
05/10/2017 16:05
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
05/10/2017 15:36
Recurso especial admitido
-
16/06/2017 16:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/06/2017 16:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 17:49
Juntada de Petição
-
29/05/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 14:34
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
18/05/2017 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2017 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 14:28
Juntada de Petição
-
24/04/2017 16:01
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
18/04/2017 11:57
Juntada de Acórdão
-
17/04/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2017 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2017 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2017 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2017 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 15:55
Juntada de Petição
-
17/02/2017 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 15:13
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
08/02/2017 19:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2017 13:53
Juntada de Petição
-
07/02/2017 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 16:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/02/2017 16:20
Decorrendo Prazo
-
02/02/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 16:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/01/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 11:35
Disponibilização Base de Julgados
-
26/01/2017 10:17
Juntada de Acórdão
-
25/01/2017 08:30
Conhecido o recurso e provido
-
25/01/2017 08:30
Julgado
-
19/01/2017 16:08
Registrado para Retificada a autuação
-
16/01/2017 16:06
Juntada de Petição
-
16/01/2017 16:06
Juntada de Petição
-
14/12/2016 08:30
Adiado
-
13/12/2016 17:23
Juntada de Petição
-
12/12/2016 16:56
Juntada de Petição
-
12/12/2016 16:56
Juntada de Petição
-
02/12/2016 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 12:53
Inclusão em pauta
-
30/11/2016 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 16:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/11/2016 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2016 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2016 12:55
Encaminhado para Redistribuição por Prevenção- Portaria nº 1554/2016 - Câmaras de Direito Privado
-
13/09/2016 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2015 12:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2015 12:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/02/2015 12:00
Enviados Autos Digitais p/ Distribuição - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
-
14/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2012 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
14/09/2012 12:00
Distribuído por prevenção
-
14/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Petição
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2012 12:00
Recebidos Autos pela Gerência de Distribuição
-
30/08/2012 12:00
Remetidos os Autos para Distribuição
-
30/08/2012 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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