TJCE - 0003569-26.2010.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:57
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 06:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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14/03/2025 06:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 132435475
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Processo N. 0003569-26.2010.8.06.0160 Promovente: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros Promovido: BELEM MALHADA REAL AGROPASTORIL S A BEMASA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Comissão de Valores Mobiliários, em desfavor de Belém Malhada Real Agropastoril S.A.
Narra a exordial (id 48994385), que a executada é devedora da quantia de R$ 68.638,81 (sessenta e oito mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) decorrente da Certidão de Dívida Ativa n° 76 a 79, do livro n° 211 no dia 30.06.2004.
O exequente foi intimado (ids 109407798) para se manifestar acerca da petição de id 85833878, sob pena de extinção do processo.
Nada foi apresentado (id 124801290). É o relatório.
Passo a decidir e a fundamentar.
Fundamentação Não tendo a parte autora cumprido com a diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse no processo, forçoso se faz a extinção do presente feito, não podendo o Judiciário ficar esperando indefinidamente pela boa vontade da autora em dar o regular andamento à ação.
Nesse sentido, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FACE AO ABANDONO DA CAUSA.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR PORTAL ELETRÔNICO NOS MOLDES DO §1º DO ART. 485 DO CPC.
INAPLICABILIDADE DO ART. 485, §6º, DO CPC, E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECEDENTES DO TJCE.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1.
Controverte-se sobre o acerto da sentença que extinguiu o feito com base no art. 485, inciso III e §1º do CPC, sob o fundamento de que teria havido abandono da causa, pela parte exequente, que não promoveu atos de regular andamento processual. 2.
Conforme previsto no art. 485, III e §1º do CPC é possível a extinção do processo por abandono da causa quando a parte autora não promova a prática de atos de sua incumbência ou abandone a causa por mais de 30 (trinta) dias. É necessária também a intimação pessoal prévia do autor para suprir a sua falta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3.
No caso em análise, tem-se que o magistrado de piso observou integralmente o procedimento legal, intimando o exequente para se manifestar sobre a certidão de óbito do executado (ID 11012832), assim como para promover andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID 1102834), por meio de portal eletrônico, ou seja, pessoalmente, conforme previsão do art. 183, §1º do CPC. 4.
Ademais, o requerimento da parte adversa para fins de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do §6 do art. 485 do CPC e da Súmula nº 240 do STJ, não se aplica ao caso concreto, vez que a parte executada não embargou à execução.
Precedentes do TJCE. 5.
Apelo conhecido, mas desprovido. (APELAÇÃO CÍVEL - 00194502320178060055, Relator(a): WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 07/05/2024) (grifei) Nos termos do art. 485, III e §1º do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito por abandono de causa quando o autor deixar de promover as diligências que incumbir, sendo intimado pessoalmente para tal fim, veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Destaque-se, que a intimação do exequente para cumprir o comando judicial aconteceu em 14.10.2024 (ids 109407798 e 124801290), não tendo havido resposta até então.
Destarte, em virtude do abandono da causa pelo requerente, revela-se o desinteresse no deslinde da causa e, por consequência, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III e §1º do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, arquivem-se estes autos.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 132435475
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13/02/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132435475
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13/02/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/11/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
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04/12/2022 17:50
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 16:31
Mov. [66] - Expedição de Ofício: no sentido de que seja CUMPRIDO, pelo Oficial(is) de Justiça, o mandado para REAVALIAÇÃO, acostado às fls. 87, do processo em epígrafe.
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03/10/2022 20:20
Mov. [65] - Mero expediente: Diligencie a Secretaria junto a COMAN se o mandado expedido às fls. 87 foi devidamente cumprido.
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28/07/2022 15:22
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 160.2022/001860-1 Situação: Distribuído em 28/07/2022 Local: Oficial de justiça - HILDEBRANDO MESQUITA DE SALES
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01/07/2022 14:12
Mov. [63] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Considerando o pedido do exequente às fls. 85, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel penhorado informado às fls. 42, a fim de apurar o valor atualizado bem. Expedientes necessários.
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31/05/2022 10:11
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 20:05
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01803436-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/05/2022 19:46
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29/05/2022 01:59
Mov. [60] - Certidão emitida
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18/05/2022 15:58
Mov. [59] - Certidão emitida
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16/05/2022 11:17
Mov. [58] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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04/05/2022 14:31
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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01/03/2022 11:15
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria nº 254-2022
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01/03/2022 11:15
Mov. [55] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 254-2022
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11/02/2022 14:35
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 11:55
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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05/11/2021 11:25
Mov. [52] - Ofício
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05/11/2021 10:09
Mov. [51] - Ofício
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05/11/2021 10:06
Mov. [50] - Ofício
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21/09/2021 17:30
Mov. [49] - Certidão emitida: ( x ) Ofício nº 605/2021
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10/09/2021 15:13
Mov. [48] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 19:29
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 15:57
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2018 10:40
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO RELATORIO DE INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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29/01/2018 00:00
Mov. [44] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.211.02140-5 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/01/2018 15:05
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE ENVIO A COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/01/2018 10:54
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/01/2018 10:29
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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19/12/2017 16:31
Mov. [40] - Mandado devolvido não cumprido: MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.211.79845-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/10/2017 16:09
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE ENVIO A COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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27/10/2017 00:00
Mov. [38] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.211.79845-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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31/08/2017 10:57
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE AVALIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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03/07/2017 11:35
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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03/07/2017 11:32
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RELATÓRIO DE INSPEÇÃO 2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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21/10/2016 12:22
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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21/10/2016 12:20
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO DIVERSA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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29/08/2016 10:02
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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12/08/2016 09:29
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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25/07/2016 14:36
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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23/06/2016 13:51
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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23/06/2016 12:26
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RELATÓRIO DE INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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23/09/2015 18:14
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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11/12/2013 10:07
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Que o processo encontra-se sobrestado, haja vista que a Secretaria está aguardando Juíz Titular, a fim de liberação da senha para realização da consulta junto ao sist
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24/04/2013 11:37
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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24/09/2012 13:40
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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24/09/2012 13:40
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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24/09/2012 13:39
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/06/2012 11:23
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria da fazenda nacional/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NOME DO DESTINATÁRIO: PGFN FUNCIONARIO: SANDRA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/06/2012 DATA FIN
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28/06/2012 11:23
Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/06/2012 11:22
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/06/2012 11:21
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/06/2012 11:21
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO A FAZENDA NACIONAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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02/02/2012 11:04
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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02/02/2012 10:29
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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18/07/2011 08:06
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/03/2011 08:56
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: HILDEBRANDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/03/2011 13:41
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE ORDEM - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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01/03/2011 13:49
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/08/2010 08:59
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/08/2010 08:57
Mov. [9] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: APRESENTAR VALOR ATUALIZADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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04/08/2010 08:52
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ( COMARCA DE SANTA QUITÉRIA ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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15/06/2010 12:03
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/05/2010 09:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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14/05/2010 09:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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12/05/2010 12:21
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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12/05/2010 11:48
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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12/05/2010 11:48
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
12/05/2010 09:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2010
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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