TJCE - 0252345-45.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/09/2025 18:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/09/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2025 10:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:40
Juntada de Petição
-
28/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:02
Decorrendo Prazo - Ofício
-
21/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 23:02
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
18/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição
-
18/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:33
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 21:09
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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07/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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22/07/2025 20:38
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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22/07/2025 18:55
Recurso Especial não admitido
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19/06/2025 18:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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19/06/2025 18:06
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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18/06/2025 11:11
Juntada de Petição
-
18/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:13
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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05/06/2025 17:20
Decorrendo Prazo - Ofício
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05/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:18
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:36
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:41
Juntada de Petição
-
06/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:22
Juntada de Acórdão
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21/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:41
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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28/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:34
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:49
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 02:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0252345-45.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Condomínio Meireles Residence - Apelado: Elevadores Atlas Schindler Ltda - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ELEVADORES.
CONTROVÉRSIA FÁTICA NÃO ESCLARECIDA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO MEIRELES RESIDENCE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULATÓRIA DE MULTA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MOVIDA CONTRA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
O RECORRENTE SUSTENTA A MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA APELADA, APONTANDO IRREGULARIDADE NAS MANUTENÇÕES, COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS E FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS.
REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGADO PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA EMPRESA APELADA FOI INADEQUADA A PONTO DE JUSTIFICAR A RESCISÃO CONTRATUAL E INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS; E (II) DEFINIR SE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL FOI DEFICIENTE, EXIGINDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS ESSENCIAIS À SOLUÇÃO DA LIDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO DE MÉRITO EXIGE A CORRETA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS, SENDO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVAS ADEQUADAS PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO JUDICIAL.
IN CASU, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI SUFICIENTE PARA ESCLARECER SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SE AS PEÇAS E EQUIPAMENTOS COBRADOS FORAM EFETIVAMENTE EMPREGADOS E SE AS MANUTENÇÕES OCORRERAM REGULARMENTE.4.
A AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL QUALIFICADA INVIABILIZA A VERIFICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A SUA REALIZAÇÃO.
O ARTIGO 370 DO CPC CONFERE AO MAGISTRADO O PODER-DEVER DE DETERMINAR A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO, INCLUSIVE DE OFÍCIO.5.
O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL REFORÇA A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUANDO A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA COMPROMETE A BUSCA PELA VERDADE REAL.
A NULIDADE DA SENTENÇA IMPÕE O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA, PERMITINDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E A OITIVA DE TESTEMUNHAS CAPAZES DE ESCLARECER OS PONTOS CONTROVERTIDOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA COM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA/CE, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Rossana Wellyn Carvalho Sampaio (OAB: 26553/CE) - Andre Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP) -
18/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:45
Mover Obj A
-
17/02/2025 19:45
Mover Obj A
-
13/02/2025 10:04
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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11/02/2025 11:34
Juntada de Acórdão
-
11/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
11/02/2025 09:00
Julgado
-
18/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:07
Inclusão em Pauta
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13/12/2024 11:06
Para Julgamento
-
12/12/2024 23:16
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/12/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:41
Distribuído por sorteio
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07/11/2024 13:34
Registrado para Retificada a autuação
-
07/11/2024 13:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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