TJCE - 0200524-10.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:03
Decorrido prazo de IZADORA VILAR COSTA DINIZ em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:03
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:03
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158424466
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158424466
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04/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158424466
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04/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Apelação
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29/05/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155054724
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155054724
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0200524-10.2023.8.06.0181. AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO S.A.. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A ( R e s o l u t i v a d o s E m b a r g o s d e D e c l a r a ç ã o ) Vistos etc. Banco Bradesco S/A ingressou com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta omissão, que alega existir na sentença proferida nestes autos, no tocante ao entendimento sobre o termo de inicial de incidência de juros de mora em danos morais. Intimada, a parte embargada não se manifestou. É o breve relatório.
Decido. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, não antevejo razão para modificar a sentença embargada, a qual firmou entendimento sobre aplicação e forma dos juros de mora em caso concreto, e não se trata propriamente de erro material nem de omissão, mas de convicção deste magistrado acerca do tema, passível de recurso de apelação, não de embargos de declaração.
Este Juízo explicitou o seu entendimento acerca do tema, conforme bem explicitado em explicado na sentença, assim, não havendo que se falar em omissão. Vê-se, portanto, que o embargante apresentou sua tese nos embargos, mas, sob o enfoque de alegação de omissão, findou por rediscutir matéria já decidida na sentença atacada. A sentença expôs um entendimento firmado pelo julgador, o qual aplicou o princípio do livre convencimento motivado, com enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo, capazes suficientemente de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, conforme art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Por fim, entendo que os embargos são completamente incabíveis "para instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador" (in RTJ 164/793) ou "para reexame de matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final" (in RSTJ 30/412). ISSO POSTO, julgo os embargos declaratórios improcedentes. Intimem-se.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 16 de maio de 2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
19/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155054724
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16/05/2025 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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26/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:23
Decorrido prazo de IZADORA VILAR COSTA DINIZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:23
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:23
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135331900
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200524-10.2023.8.06.0181 AUTOR: DAMIAO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. [Contratos de Consumo] D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo Banco Bradesco S/A (Id 127246215) com o fim de ver sanada suposta omissão e erro na sentença de Id 125797220, referente à fixação dos juros de mora do dano moral. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos por tempestivos e determino a intimação da parte embargada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, para apresentar contrarrazões aos embargos interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentadas as contrarrazões, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Várzea Alegre/CE, 10/02/2025 Luzinaldo Alves Alexandre da Silva Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135331900
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13/02/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135331900
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11/02/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 02:27
Decorrido prazo de IZADORA VILAR COSTA DINIZ em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:02
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 06:30
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:54
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 20:42
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 03:16
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 10:36
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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09/08/2024 08:33
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WVAR.24.01802828-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 08:30
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07/08/2024 01:34
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 03:09
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 18:15
Mov. [20] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 22:40
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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14/02/2024 22:40
Mov. [18] - Encerrar análise
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08/01/2024 12:52
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/12/2023 16:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01804292-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/12/2023 15:37
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30/11/2023 18:30
Mov. [15] - Infrutífera
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30/11/2023 18:30
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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29/11/2023 21:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 12:24
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 10:19
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 22:32
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803983-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/11/2023 22:22
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09/10/2023 23:16
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
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06/10/2023 12:27
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:07
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/11/2023 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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13/09/2023 16:23
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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01/09/2023 11:31
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WVAR.23.01803043-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/09/2023 10:58
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25/08/2023 22:02
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 09:50
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2023 09:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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