TJCE - 3000093-60.2025.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170594703
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170594703
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000093-60.2025.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE FABIO DIAS DOS SANTOS Advogado: MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA OAB: CE24328 Endereço: desconhecido REU: ENEL Advogado: ANTONIO CLETO GOMES OAB: CE5864-A Endereço: RUA GENERAL TERTULIANO POTIGUARA, 575, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-280 DESPACHO Vistos em inspeção (PORTARIA Nº 10/2025).
Tendo em vista a arguição da preliminar apresentada na contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o objeto da demanda foi cumprido pela requerida e se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
JAGUARUANA, data da assinatura eletrônica indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
26/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170594703
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26/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136293489
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000093-60.2025.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE FABIO DIAS DOS SANTOS Advogado: MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA OAB: CE24328 REU: ENEL DESPACHO Conclusos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nesta senda, do cotejo dos autos verifico que a petição inicial evidencia irregularidade, desta feita, intime-se a parte autora, por meio do advogado, via DJe, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial para fornecer documento de comprovante de residência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
JAGUARUANA, data da assinatura eletrônica indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136293489
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19/02/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136293489
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18/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 09:45, Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
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03/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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