TJCE - 0277893-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSBERG MYKAEL OLIVEIRA DA NOBREGA FERNANDES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134475284
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em inspeção interna.
R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza,3 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134475284
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14/02/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134475284
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03/02/2025 13:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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17/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:41
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 10:25
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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06/11/2024 08:26
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422025-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 08:06
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01/11/2024 18:36
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0493/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 01:52
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0493/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios de fls. 236/242, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rosberg Mykael Oliveira da Nobrega
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30/10/2024 14:12
Mov. [44] - Documento Analisado
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29/10/2024 08:02
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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28/10/2024 22:25
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405605-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 21:54
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10/10/2024 20:44
Mov. [41] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios de fls. 236/242, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/10/2024 11:31
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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10/10/2024 11:18
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370202-1 Tipo da Peticao: Apresentacao de Proposta de Honorarios Periciais Data: 10/10/2024 10:58
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09/10/2024 18:31
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 07:20
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 14:12
Mov. [36] - Documento Analisado
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19/09/2024 22:34
Mov. [35] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 10:05
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 10:04
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2024 20:16
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 01:53
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0325/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 59/175, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rosberg Mykael Oliveira da No
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25/07/2024 15:58
Mov. [30] - Documento Analisado
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08/07/2024 19:45
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 59/175, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/03/2024 11:35
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 13:40
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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06/03/2024 17:33
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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06/03/2024 10:45
Mov. [25] - Documento
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29/02/2024 07:23
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 20:38
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01902820-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 20:24
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09/02/2024 19:14
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
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08/02/2024 02:01
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2024 14:38
Mov. [20] - Documento Analisado
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31/01/2024 11:35
Mov. [19] - Não Acolhimento de Embargos de Declaração | Isto posto, conheco dos embargos, pois tempestivos, mas para rejeita-los, por nao vislumbrar a ocorrencia de qualquer fato que caracterize omissao, obscuridade, contradicao ou erro material na decisa
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25/01/2024 19:38
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 02:06
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2023 11:17
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/12/2023 18:25
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511865-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/12/2023 18:19
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14/12/2023 18:25
Mov. [14] - Entranhado | Entranhado o processo 0277893-38.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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14/12/2023 18:25
Mov. [13] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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14/12/2023 14:09
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 13:21
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02510677-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/12/2023 13:01
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06/12/2023 18:58
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
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05/12/2023 11:45
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 10:03
Mov. [8] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/12/2023 10:03
Mov. [7] - Documento Analisado
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04/12/2023 11:04
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 08:57
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/03/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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30/11/2023 11:58
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/11/2023 11:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2023 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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20/11/2023 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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