TJCE - 3001024-69.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BRITO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ERICLAUDIO PASSOS FONTENELE em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 162894625
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 162894625
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162894625
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162894625
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3001024-69.2024.8.06.0182 Requerente: FRANCISCO ANTONIO DE BRITO Requerido(a): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Cuida-se de "ação indenizatória" ajuizada por FRANCISCO ANTONIO DE BRITO em desfavor do ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO.
A parte autora informou não possuir mais interesse no presente feito, motivo pelo qual requereu a desistência do feito (ID nº 161459154).
Passo a decidir.
Havendo manifesto desinteresse pela referida autora no prosseguimento do feito, o mesmo deve ser extinto.
Assim sendo, homologo, por sentença, a desistência em apreço e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após cumprimento de todas as formalidades, arquivem-se os autos Viçosa do Ceará-Ce, 1 de julho de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162894625
-
03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162894625
-
01/07/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ERICLAUDIO PASSOS FONTENELE em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160968249
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160968249
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3001024-69.2024.8.06.0182 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE BRITO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço do requerido.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
18/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160968249
-
18/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 05:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
27/05/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 05:46
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BRITO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ERICLAUDIO PASSOS FONTENELE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152871003
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152871003
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152871003
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152871003
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3001024-69.2024.8.06.0182 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE BRITO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de dez dias.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
06/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152871003
-
06/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152871003
-
30/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 03:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149737422
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149737422
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149737422
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149737422
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001024-69.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE BRITO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 09/06/2025 09:20 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/8b9b8b Viçosa do Ceará-CE, 8 de abril de 2025. ANTONIO JOSÉ TELES SOARES Servidor Geral -
08/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149737422
-
08/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149737422
-
08/04/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 09:20, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
03/04/2025 05:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
31/03/2025 02:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138469443
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138469443
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138469443
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138469443
-
12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138469443
-
12/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138469443
-
12/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 08:27
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/03/2025 07:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136270874
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136270874
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001024-69.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE BRITO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 11/03/2025 08:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 18 de fevereiro de 2025. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136270874
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136270874
-
18/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136270874
-
18/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136270874
-
18/02/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
30/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130876360
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130876360
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130876360
-
18/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130876360
-
18/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130876360
-
18/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130876360
-
18/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
06/12/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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