TJCE - 3002020-19.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/02/2025. Documento: 136431349
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21/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002020-19.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem]PROMOVENTE(S): ANTÔNIO SOARES MORORÓ registrado(a) civilmente como ANTONIO SOARES MORORO e outros (3)PROMOVIDO(A)(S): SOCIETE AIR FRANCE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 136359698.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136431349
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20/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 13:38
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/02/2025 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136431349
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20/02/2025 06:40
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/12/2024 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129524240
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129524240
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10/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129524240
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10/12/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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