TJCE - 0207067-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/09/2025. Documento: 174219852
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174219852
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0207067-50.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO KELSON DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
13/09/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174219852
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13/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 01:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/09/2025 22:47
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2025. Documento: 171715470
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171715470
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0207067-50.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO KELSON DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
02/09/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171715470
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02/09/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 09:50
Expedição de Ofício.
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09/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 06:36
Conclusos para despacho
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31/07/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/06/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 19:02
Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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30/05/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 152160388
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152160388
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07/05/2025 00:00
Intimação
0207067-50.2024.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO KELSON DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc. Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (CPC, 290), sob pena de extinção do feito (art. 102, § único c/c art. 485, X, CPC). Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
06/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152160388
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06/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:10
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/04/2025 00:10
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/04/2025 00:10
Mov. [27] - Reativação
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02/04/2025 10:58
Mov. [26] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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02/04/2025 10:58
Mov. [25] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 05/02/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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26/04/2024 17:26
Mov. [24] - Recurso Eletrônico
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25/04/2024 16:33
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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25/04/2024 11:31
Mov. [22] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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25/04/2024 11:00
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 11:37
Mov. [20] - Encerrar análise
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24/04/2024 11:36
Mov. [19] - Conclusão
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24/04/2024 11:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013725-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 11:08
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03/04/2024 19:34
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 06:36
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2024 16:04
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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01/04/2024 14:35
Mov. [14] - Documento Analisado
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01/04/2024 14:34
Mov. [13] - Informação
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31/03/2024 23:43
Mov. [12] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 11:01
Mov. [11] - Conclusão
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20/03/2024 17:10
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946926-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 17:07
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27/02/2024 18:28
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 01:36
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 14:30
Mov. [7] - Documento Analisado
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21/02/2024 11:56
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 14:21
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552807-32 - Custas Intermediarias
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20/02/2024 12:14
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552717-41 - Custas Iniciais
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02/02/2024 16:50
Mov. [3] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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01/02/2024 16:12
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2024 16:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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