TJCE - 3003568-46.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/04/2025. Documento: 151811508
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151811508
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3003568-46.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSEndereço: Rua da Paz, 371, SUMARÉ, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato c/c repetição de indébito e reparação de danos morais apresentada por Raimundo Nonato dos Santos em face do Banco Bradesco S.A.
Ocorre que as partes fizeram um acordo judicial no valor de R$ 9.300,00, a ser pago ao advogado do autor, Dr.
Roberto Fortes de Melo Fontenele.
No entanto, o valor foi pago em duplicidade, totalizando R$ 18.600,00, com depósitos em duas contas bancárias do mesmo advogado.
Apesar de intimado, o advogado não devolveu o valor excedente nem apresentou justificativa.
Diante disso, o Ministério Público entendeu que a conduta pode configurar o crime de apropriação indébita e pediu o envio do processo para a Vara Criminal Comum, pois o caso excede a competência do Juizado Especial (id.150643418).
Pois bem.
Diante da suposta prática do crime de apropriação indébita, tipificado no art. 168, caput, do Código Penal, e considerando que a pena cominada ultrapassa os limites de competência do Juizado Especial Criminal, acolho o parecer do Ministério Público e determino a remessa de cópia dos autos à Vara Criminal Comum, para as providências cabíveis no âmbito penal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Após, arquive-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
23/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151811508
-
23/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136052329
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136052329
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003568-46.2022.8.06.0167 Despacho Trata-se de um pedido de chamamento feito à ordem pela parte autora (ID 136028847).
Pois bem.
A parte requerida, por meio do ID 112028177, apresentou aos autos um comprovante de pagamento(ids.112028178,112028179) em duplicidade à parte autora, no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), depositado na conta de Roberto Fortes de Melo Fontinele (CPF Nº *10.***.*63-37).
Diante disso, a parte autora foi intimada em duas oportunidades para se manifestar, por meio dos seguintes despachos: Despacho ID 115322824, em 05/11/2024; Despacho ID 126952853, em 02/12/2024.
No entanto, já se passaram mais de três meses sem qualquer manifestação da parte autora.
Em razão dessa inércia, este d.
Juízo, por meio da decisão registrada no ID 133187165, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, para análise da possível ocorrência do crime de apropriação indébita.
Em seguida, a parte autora atravessou petição, pela qual requer a concessão de novo prazo para se manifestar acerca dos valores supostamente recebidos pelo patrono da causa.
Contudo, considerando que já foram concedidas duas oportunidades, sem qualquer manifestação, conforme mencionado supra, e que se passou um período significativo, indefiro o pedido.
Diante disso, intime-se a parte autora, na pessoa de seus advogados, pela última vez, sem necessidade de nova conclusão dos autos, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, a devolução do valor pago em duplicidade.
Caso não haja comprovação da devolução dentro do prazo estipulado, a Secretaria deverá encaminhar os autos, imediatamente, ao Ministério Público, para análise da possível prática de apropriação indébita, nos termos do artigo 169 do Código Penal.
Expedientes necessários Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da SilvaJuiz de Direito -
20/02/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136052329
-
20/02/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/02/2025. Documento: 133187165
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133187165
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133187165
-
03/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133187165
-
03/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 126952853
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 126952853
-
02/12/2024 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126952853
-
02/12/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115322824
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115322824
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003568-46.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer acerca da duplicidade do pagamento referente ao acordo homologado.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
05/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115322824
-
05/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/10/2024 08:18
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:10
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/09/2023. Documento: 68937016
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68937016
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003568-46.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSEndereço: Rua da Paz, 371, SUMARÉ, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 Sentença As partes celebraram acordo, tendo requerido a sua homologação (id. nº 68760907). Da análise do feito, verifico que as partes são capazes, bem como que foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei nº 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Cumpre anotar que, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, tem-se que a presente sentença é irrecorrível em função da sua natureza meramente homologatória, de modo que dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no PJe. Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
20/09/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68937016
-
19/09/2023 16:20
Homologada a Transação
-
14/09/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:59
Juntada de Petição de recurso
-
16/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de recurso
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3003568-46.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, através desta, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57874000.
SOBRAL/CE, 25 de abril de 2023.
THAIS DANTAS LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/04/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/04/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003568-46.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Endereço: Rua da Paz, 371, SUMARÉ, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 09:30, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/04/2023 09:30 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:42
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:22
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
06/12/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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