TJCE - 3003569-31.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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21/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/09/2023. Documento: 68936985
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68936985
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003569-31.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSEndereço: Rua da Paz, 371, SUMARÉ, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 Sentença As partes celebraram acordo nos autos de nº 3003568-46.2022.8.06.0167, anuindo que as suas cláusulas também se aplicariam aos presentes autos, tendo sido requerido nestes autos a sua homologação (id. nº 68760919). Da análise do feito, verifico que as partes são capazes, bem como que foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei nº 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Cumpre anotar que, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, tem-se que a presente sentença é irrecorrível em função da sua natureza meramente homologatória, de modo que dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no PJe. Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
20/09/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68936985
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19/09/2023 16:19
Homologada a Transação
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13/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:52
Juntada de Petição de recurso
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral , 400, Anexo da Faculdade Luciano Feijão, SOBRAL - CE - CEP: 62050-100 PROCESSO Nº: 3003569-31.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO VIA DJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, através desta, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57874009.
SOBRAL/CE, 25 de abril de 2023.
THAIS DANTAS LINS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/04/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 17:49
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:16
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/04/2023 08:45
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003569-31.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Endereço: Rua da Paz, 371, SUMARÉ, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 10:15, na sala de audiências do CEJUSC 2º Grau, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 04/04/2023 10:15 - CONCILIAÇÃO (PROJETO DIALOGAR E CONCILIAR) Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3c2d3d ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:50
Audiência Conciliação redesignada para 04/04/2023 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:29
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:29
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/12/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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