TJCE - 0625244-97.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:46
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/04/2025 09:07
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
15/04/2025 09:07
Processo Encaminhado
-
15/04/2025 09:06
Mover Objetos
-
15/04/2025 09:06
Juntada de Documento
-
11/04/2025 19:36
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
11/04/2025 19:36
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 19:35
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 19:35
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 19:35
Certidão de Trânsito em Julgado
-
11/04/2025 19:33
Juntada de Petição
-
11/04/2025 19:31
Expedição de Documento
-
11/04/2025 19:24
Expedição de Documento
-
02/04/2025 18:31
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/02/2025 07:52
Conclusos
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Documento
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:21
Expedição de Documento
-
24/02/2025 01:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625244-97.2024.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Bradesco Saúde S/A - Embargada: Isabelly de Cstro Paiva representada por Fabíola de Castro Morais - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO DE MENOR.
ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BRADESCO SAÚDE S/A CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ISABELLY DE CASTRO PAIVA, REFORMANDO DECISÃO QUE HAVIA SUSPENDIDO A OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR JUNTO AO INSTITUTO INTELIGÊNCIA LTDA.
A EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, ALEGANDO A IMPOSSIBILIDADE DA CLÍNICA PRESTAR ATENDIMENTO E A VEDAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS, REQUERENDO A MODIFICAÇÃO DA TUTELA PARA QUE O TRATAMENTO OCORRA EM OUTRA UNIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO CONTÉM OMISSÃO OU OBSCURIDADE QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DA CLÍNICA PRESTADORA CONTINUAR O ATENDIMENTO E À VEDAÇÃO DO RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS, OU SE HÁ MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA E SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015, NÃO SENDO MEIO ADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.3.1 O ACÓRDÃO EMBARGADO FOI CLARO AO DETERMINAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DA MENOR, AFASTANDO A JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE E RESSALTANDO A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELA OPERADORA PARA EVITAR FRAUDES.3.2 A ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DA CLÍNICA DE PRESTAR O ATENDIMENTO E À VEDAÇÃO DO RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, POIS A DECISÃO EMBARGADA ENFRENTOU A QUESTÃO CENTRAL E ASSEGUROU A PRESTAÇÃO DO TRATAMENTO, CABENDO AO PLANO DE SAÚDE ADOTAR MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DO CONTRATO.3.3 A SIMPLES INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E NA SÚMULA Nº 18 DO TJCE.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.2.
O TRIBUNAL NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA FOR SUFICIENTE PARA SOLUCIONAR A CONTROVÉRSIA.3.
A CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL PREVIAMENTE AUTORIZADO DEVE SER ASSEGURADA, CABENDO AO PLANO DE SAÚDE REFORÇAR A FISCALIZAÇÃO QUANTO À EXECUÇÃO CONTRATUAL.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RE 587123 AGR-ED, REL.
MIN.
RICARDO LEWANDOWSKI, PRIMEIRA TURMA, J. 28.06.2011, DJE 15.08.2011; STJ, EDCL NO RESP 2.150.776; TJCE, SÚMULA Nº 18.ACÓRDÃO: VISTOS, OS DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS, NO MÉRITO, DECIDIRAM REJEITÁ-LOS, MANTENDO O ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) -
20/02/2025 07:34
Expedição de Documento
-
19/02/2025 20:26
Expedição de Documento
-
19/02/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/02/2025 11:42
Expedição de Documento
-
18/02/2025 12:06
Juntada de Documento
-
07/02/2025 15:05
Expedição de Documento
-
05/02/2025 12:47
Expedição de Documento
-
04/02/2025 21:51
Expedição de Documento
-
04/02/2025 20:10
Juntada de Documento
-
28/01/2025 09:27
Conclusos
-
28/01/2025 00:01
Juntada de Petição
-
28/01/2025 00:00
Expedição de Documento
-
22/01/2025 03:03
Expedição de Documento
-
01/01/2025 07:47
Expedição de Documento
-
19/12/2024 18:04
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Documento
-
19/12/2024 15:09
Juntada de Petição
-
12/12/2024 05:30
Decorrendo Prazo
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12/12/2024 05:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 09:33
Expedição de Documento
-
10/12/2024 09:27
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/12/2024 09:27
Mover Objetos
-
10/12/2024 09:27
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
10/12/2024 09:27
Expedição de Documento
-
10/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/12/2024 09:31
Disponibilização Base de Julgados
-
04/12/2024 09:10
Processo Encaminhado
-
04/12/2024 09:09
Juntada de Documento
-
04/12/2024 08:06
Expedição de Documento
-
03/12/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
03/12/2024 09:00
Julgado
-
28/10/2024 11:04
Juntada de Petição
-
28/10/2024 11:04
Juntada de Petição
-
28/10/2024 11:04
Expedição de Documento
-
28/10/2024 11:03
Expedição de Documento
-
21/10/2024 22:47
Conclusos
-
21/10/2024 22:47
Expedição de Documento
-
21/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 07:31
Expedição de Documento
-
17/10/2024 14:46
Inclusão em Pauta
-
17/10/2024 14:46
Para Julgamento
-
17/10/2024 14:45
Para Julgamento
-
17/10/2024 13:42
Processo Encaminhado
-
17/10/2024 13:37
Juntada de Documento
-
29/08/2024 10:51
Juntada de Petição
-
29/08/2024 10:51
Juntada de Petição
-
29/08/2024 10:51
Expedição de Documento
-
29/08/2024 08:46
Conclusos
-
29/08/2024 08:46
Decorrido prazo
-
29/08/2024 08:46
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
29/08/2024 08:43
Mover Objetos
-
05/07/2024 12:30
Expedição de Documento
-
05/07/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/07/2024 12:27
Decorrido prazo
-
05/07/2024 12:27
Expedição de Documento
-
18/06/2024 11:05
Juntada de Documento
-
12/06/2024 09:33
Juntada de Documento
-
12/06/2024 09:33
Juntada de Petição
-
12/06/2024 09:33
Expedição de Documento
-
23/05/2024 01:31
Decorrendo Prazo
-
23/05/2024 01:31
Expedição de Documento
-
23/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Documento
-
21/05/2024 11:36
Mover Objetos
-
21/05/2024 11:35
Mover Objetos
-
21/05/2024 11:33
Expedição de Documento
-
21/05/2024 09:35
Processo Encaminhado
-
21/05/2024 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 14:27
Conclusos
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17/05/2024 14:25
Expedido de Termo de Distribuição
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17/05/2024 14:07
Redistribuído
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17/05/2024 12:55
Processo Encaminhado
-
08/05/2024 02:43
Decorrendo Prazo
-
08/05/2024 02:43
Expedição de Documento
-
08/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:04
Expedição de Documento
-
06/05/2024 09:55
Mover Objetos
-
06/05/2024 09:55
Mover Objetos
-
03/05/2024 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
03/05/2024 07:06
Processo Encaminhado
-
02/05/2024 13:44
Expedição de Documento
-
02/05/2024 13:44
Impedimento
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12/04/2024 08:04
Conclusos
-
12/04/2024 08:04
Expedição de Documento
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12/04/2024 08:04
(Distribuição Automática) por sorteio
-
12/04/2024 07:08
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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