TJCE - 0212363-24.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo de HELDER LIMA LEITE em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE HELITON FELIPE ANICETO em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135873637
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 0212363-24.2022.8.06.0001 AUTOR: JOSE CLAUDIO COELHO RIBEIRO REU: ERASMO DOS SANTOS FREIRES Vistos, etc Trata-se de Ação de Despejo interposta por José Cláudio Coelho Ribeiro, em face de Erasmo dos Santos Freires.
Segundo consta, no dia 13 de agosto de 2020, a parte promovida firmou com o requerente, um contrato de locação por prazo determinado, por 12 meses, com início no dia 13 de agosto de 2020 e término no dia 13 agosto de 2021, todavia, em decorrência de ter ultrapasso a data prevista, tornou-se um contrato pode tempo indeterminado; o objeto do contrato é o aluguel, para fins residenciais, do imóvel situado nesta Capital à Rua Amadeu Alves n° 122, CASA 10 - Conj.
Curió - Lagoa Redonda - CEP: 60831-419, em Fortaleza-CE, através do qual o promovido contraiu, entre outras obrigações, o dever de pagar os aluguéis no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a ser efetuado até o dia 13 (treze) de cada mês subsequente ao vencido; a parte promovida não honra com suas obrigações contratualmente assumidas, estando inadimplente com os meses de abril de 2021 a fevereiro de 2022.
Por fim, a parte autora requereu a expedição do mandado de despejo bem como a condenação da promovida ao pagamento de R$ 5.040,21 referente aos valores aos alugueres devidos.
Com a inicial vieram: procuração, CNH, contrato de locação residencial, comprovante de pagamento, atestado de antecedentes criminais, notificação extrajudicial e planilha de débitos.
Decisão deferindo o pedido liminar para determinar o despejo da locatária de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, condicionada ao pagamento da caução pela parte autora.
Designada audiência de conciliação, esta deixou de se realizar diante da ausência da parte promovida.
Citado, o promovido alegou que o imóvel nunca foi do requerente; ligou para o requerente e comunicou que iria devolver a casa, o requerente tenta a todo custo se apossar de casas e terrenos que não lhe pertencem; nunca chegou a morar na casa.
A parte autora apresentou réplica.
Despacho determinando a intimação das partes para informarem o interesse em produzir provas.
Manifestação da promovida requerendo o julgamento antecipado do feito. É o relatório.
Decido.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
A lide comporta julgamento antecipado, pois desnecessária a produção de outras provas.
Inicialmente, diante da desocupação do imóvel, observa-se a perda do objeto quanto ao pedido de despejo, remanescendo tão somente o pedido condenatório, o qual é procedente.
O autor demonstrou, documentalmente, a existência da locação.
A ré, por sua vez, não comprovou o pagamento dos alugueis, bem como limitou-se a informar que nunca ocupou o imóvel, sem contudo comprovar o alegado, o que poderia ser feito através de notificação extrajudicial ou da produção de prova testemunhal. O inadimplemento das obrigações, no que se refere ao pagamento dos aluguéis e dos encargos, ficou patente, na medida em que não só deixou o devedor de apresentar prova da entrega de importância suficiente ao pagamento dos aluguéis indicados na inicial, porque a apresentação do documento era a via legal para tal fim, como também deixou de a ofertar em purgação da mora.
Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela concedida no documento nº 118211452; declarar rescindida a locação; condenar o réu no pagamento do valor correspondente aos aluguéis e aos encargos vencidos desde abril de 2021 até a data da desocupação do imóvel indicado na inicial, com correção monetária e juros de mora de 1% desde os respectivos vencimentos.
Condeno também o réu a arcar com as custas processuais e com os honorários que fixo 10% (vinte por cento) do valor do débito atualizado.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135873637
-
14/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135873637
-
13/02/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 06:46
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/11/2024 18:40
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 01:54
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 12:05
Mov. [64] - Documento Analisado
-
15/10/2024 11:49
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/05/2024 00:53
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/05/2024 00:51
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
26/04/2024 10:31
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02018969-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/04/2024 10:08
-
04/04/2024 21:33
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0121/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
-
03/04/2024 02:00
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0121/2024 Teor do ato: Sobre a peca contestatoria de pags. 70/71, manifeste-se a parte autora, em replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Heliton
-
02/04/2024 22:55
Mov. [57] - Documento Analisado
-
20/03/2024 17:31
Mov. [56] - Mero expediente | Sobre a peca contestatoria de pags. 70/71, manifeste-se a parte autora, em replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
06/03/2024 15:19
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
04/12/2023 15:34
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02486786-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/12/2023 15:11
-
16/11/2023 14:14
Mov. [53] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/11/2023 14:14
Mov. [52] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/11/2023 09:45
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/211218-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2023 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
-
06/11/2023 08:24
Mov. [50] - Documento Analisado
-
26/10/2023 16:05
Mov. [49] - Mero expediente | Em face da certidao de pag. 63, hei por bem determinar a renovacao do expediente citatorio, desta feita, para o endereco fornecido a pag. 65. Exp. Nec.
-
28/08/2023 14:39
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
25/07/2023 11:19
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212246-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 25/07/2023 10:56
-
12/07/2023 15:12
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
11/07/2023 20:04
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/07/2023 20:04
Mov. [44] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
04/07/2023 10:07
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/124217-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2023 Local: Oficial de justica - Jose Iraguassu Teixeira Filho
-
20/06/2023 12:03
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 001.1475145-33 no valor de 57,67
-
20/06/2023 03:27
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/06/2023 12:51
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1475145-33 - Custas Intermediarias
-
06/06/2023 21:00
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
-
05/06/2023 02:00
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2023 13:56
Mov. [37] - Documento Analisado
-
31/05/2023 19:11
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 17:14
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
27/02/2023 08:41
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01897317-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/02/2023 08:05
-
25/02/2023 03:34
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/02/2023 20:46
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
-
16/02/2023 01:52
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0052/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o aviso de recebimento de pags. 46/47. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Heliton Felipe Aniceto (O
-
15/02/2023 13:22
Mov. [30] - Documento Analisado
-
14/02/2023 12:52
Mov. [29] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o aviso de recebimento de pags. 46/47. Expedientes necessarios.
-
20/01/2023 13:48
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
01/09/2022 21:25
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
01/09/2022 21:02
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
01/09/2022 17:00
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
20/06/2022 17:20
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
20/06/2022 17:20
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/05/2022 19:49
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
-
30/05/2022 11:04
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
27/05/2022 17:22
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
27/05/2022 14:37
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2022 13:38
Mov. [18] - Documento Analisado
-
26/05/2022 16:09
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 15:04
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2022 14:46
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/09/2022 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Nao Realizada
-
04/05/2022 21:09
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
-
03/05/2022 01:49
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 17:51
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 35/36.
-
02/05/2022 17:45
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2022 09:48
Mov. [10] - Conclusão
-
08/04/2022 16:27
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/03/2022 18:01
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/03/2022 atraves da guia n 001.1333376-34 no valor de 1.098,35
-
23/03/2022 21:06
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0217/2022 Data da Publicacao: 24/03/2022 Numero do Diario: 2810
-
23/03/2022 12:42
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1333376-34 - Custas Iniciais
-
22/03/2022 01:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0217/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exps. necessarios. Advogados(s): Jose Heliton Felipe Aniceto
-
21/03/2022 17:11
Mov. [4] - Documento Analisado
-
17/03/2022 17:25
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exps. necessarios.
-
22/02/2022 13:20
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2022 13:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0265739-51.2024.8.06.0001
Tim S A
Municipio de Ico
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2024 20:58
Processo nº 3000129-69.2025.8.06.0119
Emilia Margarida Cabral Barbosa
Advogado: Nara Magalhaes Barbosa Veras
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 17:43
Processo nº 0264626-62.2024.8.06.0001
Jader Kennedy Holanda Mauricio
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thayna Goncalves Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2024 23:32
Processo nº 3000042-17.2025.8.06.0054
Osmar Gomes de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2025 09:41
Processo nº 3043916-51.2024.8.06.0001
Vagner de Sousa Lima Filho
Municipio de Fortaleza
Advogado: Olga Paiva Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 15:54