TJCE - 0255484-39.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166856825
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166856825
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0255484-39.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: RAIMUNDA CELIA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Com esteio no princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestar sobre a certidão de id. 163709830 no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
11/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166856825
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11/08/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152416483
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152416483
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0255484-39.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: RAIMUNDA CELIA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Rec.
Hoje. Trata-se de um CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado no id. 115546795 e ss. com base na planilha de id. 115546796. O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na mencionada execução configuram excesso, sendo defendido como correta a quantia de R$114.044,60 (cento e quatorze mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) conforme apontado em planilhas anexadas à petição (id. 131433693). O impugnado apresentou a petição de id. 136944052, manifestando a anuência em relação ao cálculo apresentado pelo impugnante, assim, reconhecendo como certo o valor defendido pelo Estado do Ceará no id. 131433678, qual seja o valor de R$114.044,60 (cento e quatorze mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
Aqui, ressalto que embora o impugnado informe que concorda com os valores apresentados pelo "representante do Ministério Público", não restam dúvidas sobre o seu equívoco por mencionar o id da petição apresentada pelo Estado do Ceará. Relatei.
Decido. Diante do cenário exposto, verifica-se que o impugnado concordou expressamente com o valor apontado pelo Estado do Ceará em sua impugnação de id. 131433679, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por sentença o valor apresentado pelo impugnante, qual seja o montante de R$114.044,60 (cento e quatorze mil e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). Condeno a parte impugnada a título de honorários sucumbenciais na importância equivalente a 10% do proveito econômico obtido pela parte impugnante. P.R.I. Após o decurso de prazo da presente decisão, à SEJUD 1º Grau para regular propulsão: 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório e ROPV, segundo determinou o artigo 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir os ofícios Precatório (autor) e Requisitório (advogado). 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. Intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
08/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152416483
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08/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/04/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 09:10
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 09:10
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 19:44
Determinada a redistribuição dos autos
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22/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136476248
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21/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0255484-39.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fazenda Pública] POLO ATIVO: RAIMUNDA CELIA FERREIRA DOS SANTOS POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente (RAIMUNDA CELIA FERREIRA DOS SANTOS) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 131433679.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136476248
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20/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136476248
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19/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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06/01/2025 22:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:48
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 14:27
Mov. [85] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 09:34
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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08/10/2024 06:43
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363844-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 19:02
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07/10/2024 11:55
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02362070-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/10/2024 11:21
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03/10/2024 17:12
Mov. [81] - Trânsito em julgado | Certidao de fl. 364.
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20/09/2024 23:44
Mov. [80] - Conclusão
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20/09/2024 23:44
Mov. [79] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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20/09/2024 23:44
Mov. [78] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/07/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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22/07/2022 12:44
Mov. [77] - Recurso Eletrônico
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22/07/2022 12:41
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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22/07/2022 12:39
Mov. [75] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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21/07/2022 17:19
Mov. [74] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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31/05/2022 23:46
Mov. [73] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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31/05/2022 17:04
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 17:03
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 17:03
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 17:03
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 10:54
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/05/2022 10:53
Mov. [67] - Documento Analisado
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30/05/2022 13:04
Mov. [66] - Mero expediente | Ao Ministerio Publico, empos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, nos moldes do art. 1.010, 3 do CPC/2015. Exp. nec.
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30/05/2022 11:17
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2022 10:41
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02124432-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/05/2022 10:34
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25/05/2022 11:46
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/05/2022 11:46
Mov. [62] - Documento Analisado
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24/05/2022 10:59
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 10:10
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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24/05/2022 09:38
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02109912-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 24/05/2022 09:22
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24/05/2022 09:00
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02109792-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/05/2022 08:48
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13/05/2022 05:20
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/05/2022 20:21
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0434/2022 Data da Publicacao: 11/05/2022 Numero do Diario: 2840
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10/05/2022 01:53
Mov. [55] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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09/05/2022 13:38
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 13:01
Mov. [53] - Documento Analisado
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09/05/2022 12:22
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a parte Apelada para formular suas contra-razoes a apelacao de fls. 138/164. Empos, ao Ministerio Publico, e atendidas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao egregio Tribunal de Justica, para a apreciacao
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09/05/2022 12:05
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/05/2022 11:29
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02071580-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/05/2022 11:20
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04/05/2022 21:54
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0403/2022 Data da Publicacao: 05/05/2022 Numero do Diario: 2836
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03/05/2022 02:01
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 18:33
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/05/2022 18:33
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
02/05/2022 18:33
Mov. [45] - Documento Analisado
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02/05/2022 18:32
Mov. [44] - Informação
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29/04/2022 17:46
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 15:22
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2022 15:22
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2022 15:21
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
21/02/2022 22:47
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/02/2022 16:56
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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28/01/2022 03:48
Mov. [37] - Certidão emitida
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17/01/2022 14:50
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01303721-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/01/2022 14:18
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13/01/2022 16:13
Mov. [35] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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07/01/2022 20:01
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0715/2021 Data da Publicacao: 10/01/2022 Numero do Diario: 2758
-
07/01/2022 17:32
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
07/01/2022 17:31
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
17/12/2021 01:53
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2021 19:48
Mov. [30] - Certidão emitida
-
16/12/2021 19:48
Mov. [29] - Certidão emitida
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16/12/2021 19:48
Mov. [28] - Documento Analisado
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16/12/2021 19:47
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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14/12/2021 10:12
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 22:41
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/10/2021 20:52
Mov. [24] - Certidão emitida
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28/09/2021 20:38
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0424/2021 Data da Publicacao: 29/09/2021 Numero do Diario: 2705
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27/09/2021 01:47
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 19:35
Mov. [21] - Documento Analisado
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24/09/2021 19:34
Mov. [20] - Certidão emitida
-
24/09/2021 09:48
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 08:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02329511-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 08:28
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21/09/2021 09:59
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 09:28
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/09/2021 18:37
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02318776-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/09/2021 16:22
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13/09/2021 20:35
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 14/09/2021 Numero do Diario: 2694
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10/09/2021 09:34
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2021 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestacao de paginas 61/95, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. Advogado
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10/09/2021 08:19
Mov. [12] - Documento Analisado
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06/09/2021 16:25
Mov. [11] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestacao de paginas 61/95, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
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06/09/2021 11:43
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/09/2021 11:09
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02290425-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2021 10:47
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28/08/2021 09:50
Mov. [8] - Certidão emitida
-
17/08/2021 22:03
Mov. [7] - Certidão emitida
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17/08/2021 20:02
Mov. [6] - Expedição de Carta
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17/08/2021 20:02
Mov. [5] - Documento Analisado
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13/08/2021 09:37
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2021 08:57
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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12/08/2021 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2021 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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