TJCE - 0200317-33.2024.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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22/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 21594/CE), ADV: EDSON BRITO DE CHAVES (OAB 28842/CE), ADV: PATRICIA ELLEN ARCANJO VICENTE (OAB 31719/CE), ADV: GERARDO FERREIRA DA PONTE (OAB 32343/CE), ADV: FHILIPPE ROBERT DE LIMA FREIRES (OAB 52141/CE), ADV: ANA LUISA MELO ALVES (OAB 51438/CE), ADV: YURI MENDES DE MATOS (OAB 53408/CE) - Processo 0200317-33.2024.8.06.0130 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Maria de Souza GonçalvesB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 352/368, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 07:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/08/2025 07:41
Conclusos
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21/08/2025 07:40
Expedição de .
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20/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:47
Conclusos
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07/08/2025 17:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0200317-33.2024.8.06.0130 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXECUTADO: B1Banco Bradesco S.AB0 - R.H.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias a contar da superação do prazo para pagamento voluntário.
Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial.
Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD/BACENJUD.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada.
Expedientes necessários. -
08/07/2025 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:42
Conclusos
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03/07/2025 07:42
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 07:40
Processo Reativado
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02/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:49
Certificação de Processo Julgado
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28/06/2025 13:32
Recebido Recurso Eletrônico
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17/03/2025 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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14/03/2025 16:40
Juntada de Petição
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21/02/2025 19:51
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2025 07:57
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/02/2025 15:26
Conclusos
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19/02/2025 15:25
Expedição de .
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19/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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18/02/2025 19:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2025 09:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/02/2025 15:14
Conclusos
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14/02/2025 15:12
Expedição de .
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14/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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03/02/2025 09:05
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2025 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/01/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 05:57
Juntada de Petição
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07/01/2025 22:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/12/2024 03:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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19/12/2024 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:00
Juntada de Petição
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14/11/2024 19:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:27
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/11/2024 10:20
Expedição de .
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12/11/2024 20:11
Juntada de Petição
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23/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:06
Juntada de Petição
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21/10/2024 18:26
Juntada de Petição
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05/10/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:32
Expedição de Carta.
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01/10/2024 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/09/2024 11:46
Expedição de .
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24/09/2024 17:16
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:16
Juntada de Petição
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18/09/2024 12:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 10:30:00, Vara Única da Comarca de Mucambo.
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19/07/2024 10:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/07/2024 02:50
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/07/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 15:10
Conclusos
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12/07/2024 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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