TJCE - 0202196-43.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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21/03/2025 23:36
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/03/2025 23:36
Mov. [25] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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18/03/2025 19:43
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0122/2025 Data da Publicacao: 20/03/2025 Numero do Diario: 3506
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17/03/2025 02:06
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2025 15:19
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 19:38
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2025 Data da Publicacao: 18/02/2025 Numero do Diario: 3487
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17/02/2025 12:11
Mov. [20] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 12:11
Mov. [19] - Expedição de Alvará [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rocha Chaves (OAB 49691B/CE) Processo 0202196-43.2024.8.06.0173 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Adriana Simão do Santo, Cleane Simão Costa, Sueli Maria dos Santos Lima, Jorge Simão do Santo, Maria Assunção Simão do Santo, Kayque Isac de Assis do Santo - Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, NCPC, determinando a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, logo após o registro da sentença independentemente do trânsito em julgado, autorizando os autores Adriana Simão do Santo, Cleane Simão Costa, Kayque Isac de Assis do Santo, Jorge Simão do Santo, Maria Assunção Simão do Santo e Sueli Maria dos Santos Lima receberem, em sua totalidade, o saldo residual junto ao INSS (fls. 45/51) e valores constante na conta bancária titularizada pelo extinto (fls. 56/57).
Sem custas em virtude da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios por se tratar de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as baixas legais cabíveis.
Expedientes necessários. -
14/02/2025 11:12
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2025 10:53
Mov. [17] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que, na presente data, procedi ao registro da sentenca de fls. 60/61 no Sistema de Automacao da Justica (SAJ), bem como que nesta mesma data a referida sentenca se tornou publica. O referido
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13/02/2025 18:25
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2025 16:16
Mov. [15] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Alvara Judicial - Lei 6858/80.
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29/01/2025 11:03
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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28/01/2025 14:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01800469-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/01/2025 14:32
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17/01/2025 11:25
Mov. [12] - Documento
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11/12/2024 15:32
Mov. [11] - Documento
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11/12/2024 15:28
Mov. [10] - Documento
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25/11/2024 13:28
Mov. [7] - Documento
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25/11/2024 13:28
Mov. [6] - Ofício
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08/11/2024 15:26
Mov. [5] - Documento
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07/11/2024 14:44
Mov. [4] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 17:20
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2024 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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