TJCE - 3000086-04.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 12:01
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:01
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO GALDINO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de AMILRIA CARDOSO MENEZES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Enel em 06/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72444649
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72444649
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72444649
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72444649
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72444649
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72444649
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23/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000086-04.2022.8.06.0034 Cuida-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL ajuizada por GIOVANNI BATTISTA BARON em desfavor de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL.
Durante o trâmite do presente feito, no despacho ID 67563546, foi determinada a intimação da parte autora para anexar aos autos a comprovação documental do alegado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Ocorre que não houve nenhuma manifestação nos autos por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III c/c § 1º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Aquiraz - CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
22/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72444649
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22/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72444649
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22/11/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72444649
-
22/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2023 08:54
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 05:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO GALDINO em 23/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67781542
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67781542
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000086-04.2022.8.06.0034 Promovente: GIOVANNI BATTISTA BARON Promovido(a): Enel ADVOGADA A SER INTIMADA: Dra. ROSA MARIA MONTEIRO GALDINO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem da Dra.
JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO, MM.
Juíza de Direito na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE, fica a Advogada acima indicada INTIMADA do despacho de ID 67563546, cuja cópia segue anexa, prolatada nos autos do processo em epígrafe. Aquiraz/CE, 1 de setembro de 2023.
SABRINNA MACHADO ROSA Estagiária de Direito Michele de Sousa Ribeiro Supervisora de Unidade Judiciária -
01/09/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:41
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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13/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO GALDINO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:55
Decorrido prazo de Enel em 15/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AQUIRAZ – CEARÁ CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fórum Manoel Florêncio Filho Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO – Aquiraz – CE - CEP 61700-000 - WhatsApp: 85 98806 3004 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, haver designado audiência de conciliação para o dia 17 - ABR - 2023, às 14:30 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/ac7604 OBSERVAÇÃO: Caso quaisquer das partes, tenham limitações técnicas e dificuldades de acesso à internet, a audiência poderá ser realizada de forma semipresencial, comparecendo fisicamente à unidade judiciária, para participação do ato processual, no dia e hora acima designado.
Nesta hipótese, deverão informar ao CEJUSC, por meio do WhatsApp 85 98806 3004 e com antecedência de 24h (vinte e quatro horas) da data de realização da audiência. À secretaria de origem para elaboração dos expedientes e intimações necessárias.
Aquiraz/CE, 08 - FEV - 2023 Antonio ADEILDO Alves Pereira Conciliador – Mat. 201131 Assinado digitalmente -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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07/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
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02/04/2022 12:28
Decorrido prazo de ROSA MARIA MONTEIRO GALDINO em 29/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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02/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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01/03/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
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01/03/2022 10:27
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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01/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:46
Conclusos para decisão
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16/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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16/02/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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