TJCE - 3008356-14.2025.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MAYARA BRITO DE CASTRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO PARENTE BEZERRA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de NEGOCIAR DF HOLDING LTDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de NEGOCIAR DF HOLDING LTDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 149906562
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 149906562
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3008356-14.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCIA MARIA NERI DA SILVA REU: NG3 FORTALEZA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NEGOCIAR DF HOLDING LTDA Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA" proposta por LUCIA MARIA NERI DA SILVA em face de NG3 FORTALEZA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, observa-se que as partes firmaram acordo em audiência de conciliação celebrada no dia 07/04/2025, pugnando, assim, pela homologação do termo de ID 149785563, inclusive mediante renúncia do prazo recursal, a fim de que a sentença homologatória produza efeitos de imediato. É o relatório.
Passo a Decidir.
Da análise do acordo firmado pelas partes, é forçoso reconhecer que a transação se reveste de legalidade e atende ao interesse dos litigantes, haja vista ter sido celebrado pelas próprias partes, acompanhados de seus advogados, em audiência conciliatória.
Sobre o assunto, ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado, que "o novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)" (RT, p. 96/97).
Assim sendo, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, cujo termo repousa ao ID 149785563, e com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários na forma convencionada ao ID 149785563.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Arquivem-se os presentes autos.
Fortaleza/CE, 2025-04-09.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
15/04/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149906562
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09/04/2025 11:57
Homologada a Transação
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09/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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08/04/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO PARENTE BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGO PARENTE BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 135597533
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3008356-14.2025.8.06.0001 Vara Origem: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCIA MARIA NERI DA SILVA REU: NG3 FORTALEZA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NEGOCIAR DF HOLDING LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 07/04/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 12 de fevereiro de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135597533
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20/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135597533
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20/02/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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11/02/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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