TJCE - 3038501-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134463602
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17/02/2025 15:41
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038501-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Autor: MARIA HELENA CUNHA FERREIRA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário.
Int.
Nec.
GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134463602
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14/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134463602
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04/02/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 09:03
Confirmada a citação eletrônica
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13/12/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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