TJCE - 0007770-93.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160799609
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160799609
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 0007770-93.2019.8.06.0112 AUTOR: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS REU: ELDA MARIA NOGUEIRA ALENCAR, FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR SANEADOR Vistos, etc.
Trata-se de USUCAPIÃO NA MODALIDADE ORDINÁRIA, promovida por JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS em face de FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR e ELDA MARIA NOGUEIRA ALENCAR.
Aduz o autor que possui de forma mansa, pacifica e ininterrupta, como se dono fosse, há mais de 15 anos contando com o tempo de seu antecessor, o imóvel localizado no Sitio Pedra de fogo, na fração de 16,89 hectares, de uma área total de 270 hectares, que está registrada sob o mesmo número de matrícula.
Na qualidade de justo título foi apresentada a documentação de fls.12/23.
Contrato de prestação de serviços - intermediação imobiliária (fls.15/16).
Instrumento particular de compra e venda sítio pedra de fogo (fls.17/18).
Consta memorial descritivo às fls.19, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART às fls.20 e planta do imóvel às fls.21.
Certidão acerca da propriedade do imóvel usucapiendo alusiva ao Cartório Machado (2º Ofício) às fls.22 onde constam como proprietários FRANCISCO GIL CRUZ ALENCAR e ELDA MARIA NOGUEIRA ALENCAR.
Ainda se verifica certidão alusiva ao Cartório Padre Cícero (5º Ofício) às fls.23.
Despacho inicial ao ID 108807156.
Contestação c/c Reconvenção apresentada ao ID 108807172.
Preliminarmente o requerido impugnou o valor da causa aduzindo que a quantia não corresponde ao valor do imóvel usucapiendo, juntando avaliação do imóvel ao ID 108807165 na quantia de 1.950.550,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais).
No mérito dispõe que O imóvel objeto desta ação é parte da fazenda denominada "Pedra de Fogo" e sempre teve como legítimos proprietários os promovidos e explicam o que segue: "O autor alega em sua exordial que adquiriu o imóvel em 2010 de Antônio Carlos e que este, por sua vez, teria adquirido em 30/12/2004, do senhor Henrique, dono da empresa Socil, e que este teria assinado o instrumento particular de compra e venda no lugar de um dos proprietários.
Assinala-se, por oportuno, que não consta assinatura no lugar da proprietária Elda Maria.
A princípio, cumpre esclarecer que, na realidade, os proprietários firmaram com o senhor Henrique Luiz um contrato de "intermediação imobiliária", em 24/01/2004 com validade até 30/12/2004, conforme documento acostado nas págs. 15/16, sendo que em nenhum momento outorgaram procuração ou expressaram verbalmente autorização para o corretor/Henrique Luiz concretizar qualquer venda, ainda mais assinando em nome dos proprietários [...] Através do referido contrato de intermediação imobiliária, o senhor Henrique Luiz poderia apenas intermediar a venda da totalidade da fazenda Pedra de Fogo [...] Esse, inclusive, não poderia loteá-la, nem desmembrá-la.
A vigência do contrato de intermediação teve fim em 30/12/2004, ocasião em que o Henrique Luiz reafirmou não existir interessados, tampouco informou sobre vendas.
Excelência, os promovidos só tomaram conhecimento do golpe em 2012, quando o próprio corretor Henrique Luiz sinalizou interesse na compra dos imóveis." (g.n) Diante das alegações acima, os promovidos apresentaram reconvenção para reivindicar a propriedade de seu imóvel, requerendo tutela de urgência para imissão na posse e imediata desocupação por parte do autor.
Juntou certidão atualizada do imóvel - ID 108809936.
RÉPLICA ao ID 108809951.
Ao ID 108810783 os promovidos fazem juntada das sentenças de méritos datadas de 18/10/2021 (DOC's 01 e 02) que foram proferidas nos autos dos Processos nº 0035416-88.2013.8.06.0112 e nº 0035417-73.2013.8.06.0112, em que julgadas improcedentes as respetivas Ações de Obrigação de Fazer movidas por outros posseiros contra os REQUERIDOS, que tramitam na 3ª Vara Cível desta Comarca, em caso similar à do REQUERENTE.
Edital de citação dos terceiros ausentes, incertos e em local desconhecidos ao ID 108810787, publicado ao ID 108810789, transcorrendo o prazo sem qualquer manifestação.
Novo laudo e memorial com as especificações pedida pelo Ministério Público anexos ao ID 108810800.
Certificados o decurso de prazos dos confinantes e das fazendas públicas - ID 108810804.
Manifestação de não interesse dada pela União - ID 108811780.
Ministério Público pediu a exclusão processual - ID 108811811.
Sobre as provas, o promovente requestou pelo depoimento pessoal do requerido (ID 108811818) e oitiva testemunhal (ID 137619552).
Os promovidos requestaram pelo depoimento pessoal do autor, encaminhamento de ofícios e prova emprestada - ID 108811819.
Agendada audiência de instrução, a mesma não pôde se realizar por ausência de saneador, conforme termo anexo ao ID 149875003.
Os autos vieram conclusos.
Em que pese a correção do valor de causa, aduz a requerida que o indicado na inicial se encontra em desacordo com a norma vigente, pois, em se tratando de ação de usucapião, o valor atribuído deve ser correspondente ao valor venal do imóvel que deseja o autor usucapir (art. 292, II do CPC).
Conforme se depreende da inicial, assiste razão ao requerido, posto que o valor atribuído a causa não se adequa a avaliação apresentada ao ID 108807165.
Tendo que o valor da causa constará da petição inicial e deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, e em acordo com o documento juntado pelos promovidos ao ID 108807165, acolho a preliminar, pelo que corrijo o valor da causa para o valor de 1.950.550,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil e quinhentos e cinquenta reais).
Tendo em vista que pela tabela de custas processuais do TJCE exercício 2019, o valor dos emolumentos é o mesmo em causas acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não existem custas complementares a serem recolhidas.
Quanto ao pedido de tutela constante da reconvenção, não vislumbro elementos a evidenciarem a probabilidade do direito para deferimento da tutela de urgência, considerado que, se deferida, poderá esgotar o mérito da questão, bem como a medida não poderá ser revertida em caso de sucumbência.
Diante do exposto, hei por bem DENEGAR o pedido de Tutela de Urgência. Devidamente saneado, conforme preceitua o art. 357 do CPC, observa-se que o processo se encontra hígido e não resta nenhuma preliminar a ser analisada.
Passo a analise das provas pedidas.
O promovente requestou pelo depoimento pessoal do requerido (ID 108811818) e oitiva testemunhal (ID 137619552).
Por sua vez os promovidos requestaram pelo depoimento pessoal do autor, encaminhamento de ofícios e prova emprestada - ID 108811819. Defiro todas as provas requestadas pelas partes, em especial o pedido de prova emprestada feito pelos promovidos - ID 108811819, conforme prevê o art. 372 do CPC.
As provas deverão obedecer a seguinte ordem processual: 1- Juntada pelos promovidos das provas emprestadas, com vistas ao promovente para tomar ciência e se manifestar em tempo hábil. 2- Encaminhamento de ofícios, por este juízo, conforme requestado pelos promovidos; 3- Agendamento de audiência de instrução para depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, a serem arroladas até 15 dias antes da audiência, se assim as partes não já fizeram. Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o cancelamento da audiência agendada para o dia 17/06/2025, às 08:30, pois o processo não está suficientemente maduro para suportar uma instrução em audiência. Intime-se a parte promovida, por seu procurador, para que em 05 (cinco) dias junte as provas emprestadas de outros processos correlatos, se restringindo aos citados no pedido de provas - ID 108811919.
Empós, abram-se vistas ao promovente para se manifestar acerca dos documentos, em 05 (cinco) dias.
Em ato contínuo, expeçam-se ofícios nos moldes requestados ao ID 108811819, fls. 2/4, item 4.
Empós o cumprimento de todos esses atos processuais, retornem os autos para que a secretaria providencie o agendamento de audiência de instrução.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 16 de junho de 2025.
Djalma Sobreira Dantas Junior Juiz de Direito Auxiliar -
18/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 13:51
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160799609
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16/06/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150550745
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150550745
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150550745
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150550745
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150550745
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150550745
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga -- CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0007770-93.2019.8.06.0112 ATO ORDINATÓRIO Como determinado pelo MM.
Juiz de Direito, designei o dia 17/06/2025 às 08:30h, para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em sala virtual, pelo sistema TEAMS, com os dados e senhas indicados a baixo, devendo a SEJUD intimar as partes, pessoalmente e com a expressa observância de que estas deverão prestar depoimento pessoal e que suas ausências injustificadas implicará em pena de confissão, nos termos do §1º do art. 385 do CPC.
Caso as partes desejem a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol no prazo previsto no Código de Processo Civil.
Intimem-se os Advogados das partes, pelo Dario da Justiça Eletrônico, a fim de comparecerem a referida audiência.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDcxMjc0YjgtNmQxNS00ZWFiLWIzOTMtODc2MjQ3YzViZWEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b7c42562-5796-4b77-b71d-7e901961c27c%22%7d Juazeiro do Norte, 11/04/2025.
Antonio Barbosa de Sena Diretor de Secretaria/Gabinete -
28/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550745
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28/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550745
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28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550745
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28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550745
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28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550745
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28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150550745
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16/04/2025 08:22
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 14:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/04/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:51
Decorrido prazo de ISADORA KARINE DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:51
Decorrido prazo de GABRIELLA MOURA DE FARIAS XAVIER DINIZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:51
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:51
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:51
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ISADORA KARINE DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:29
Decorrido prazo de GABRIELLA MOURA DE FARIAS XAVIER DINIZ em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:29
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:29
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:29
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO CRUZ VIEIRA DA CUNHA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135426923
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga -- CEP 63.046-550 E-mail:[email protected] PROCESSO:0007770-93.2019.8.06.0112 Como determinado pelo MM.
Juiz de Direito, designei o dia 08/04/2025, às 14:00h, para realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em sala virtual, pelo sistema TEAMS, com os dados e senhas indicados a baixo, devendo a SEJUD intimar as partes, pessoalmente e por seus Advogados cadastrados, para atenderem ao artigo 357, §4º do CPC, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 dias antes da audiência.
Intimem-se as partes, por seus Advogados cadastrados pelo DJE, a fim de comparecerem a referida audiência.
LINK DA AUDIÊNCIA https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJjYjRkMGYtYzZlNi00ODk1LWI3YWMtZWYxOTgxNDM0Mjlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b7c42562-5796-4b77-b71d-7e901961c27c%22%7d Juazeiro do Norte, 09/02/2025.
Antonio Barbosa de Sena Diretor de Secretaria/Gabinete -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135426923
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19/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135426923
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12/02/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 07:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/10/2024 03:25
Mov. [139] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/12/2023 09:56
Mov. [138] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2023 16:35
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01842621-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 16:22
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01/08/2023 13:27
Mov. [136] - Encerrar análise
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01/08/2023 13:27
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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21/07/2023 08:31
Mov. [134] - Certidão emitida
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21/07/2023 08:21
Mov. [133] - Certidão emitida
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19/07/2023 14:50
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01831579-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 14:15
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17/07/2023 14:17
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01831159-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 17/07/2023 14:06
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11/07/2023 22:51
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2023 Data da Publicacao: 12/07/2023 Numero do Diario: 3114
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10/07/2023 12:11
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0288/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores, via DJ, para que, em cinco dias, digam se pretendem a producao de prova. Cumpra-se. Advogados(s): Cintia Vie
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10/07/2023 08:51
Mov. [128] - Certidão emitida
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10/07/2023 08:51
Mov. [127] - Certidão emitida
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10/07/2023 08:50
Mov. [126] - Certidão emitida
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05/07/2023 17:07
Mov. [125] - Mero expediente | Intimem-se as partes, por seus respectivos procuradores, via DJ, para que, em cinco dias, digam se pretendem a producao de prova. Cumpra-se.
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05/07/2023 10:01
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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04/07/2023 17:13
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01308788-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 04/07/2023 16:52
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12/06/2023 08:34
Mov. [122] - Certidão emitida
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01/06/2023 15:40
Mov. [121] - Certidão emitida
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01/06/2023 14:51
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01824067-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2023 14:32
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25/05/2023 03:06
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 02:43
Mov. [118] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 09:42
Mov. [117] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu procurador, via DJ, para, em 5 (cinco) dias, atender a cota ministerial de f. 371/372. Cumprida a determinacao supra com guarda de prazo, retornem os autos com vista ao Ministerio Publico. C
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22/05/2023 07:03
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 19:32
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01306303-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/05/2023 18:02
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08/05/2023 08:07
Mov. [114] - Certidão emitida
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27/04/2023 22:43
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2023 Data da Publicacao: 28/04/2023 Numero do Diario: 3064
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27/04/2023 10:19
Mov. [112] - Certidão emitida
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27/04/2023 08:47
Mov. [111] - Mero expediente | Retornem os autos com vista ao representante do Ministerio Publico. Cumpra-se.
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27/04/2023 07:42
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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26/04/2023 14:51
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01817944-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 14:37
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26/04/2023 11:54
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0165/2023 Teor do ato: Intime-se o requerente, por seu procurador, via DJe, para cumprir a cota ministerial de fl. 362. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimacoes e Expedientes Necessarios. Advog
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24/04/2023 11:46
Mov. [107] - Mero expediente | Intime-se o requerente, por seu procurador, via DJe, para cumprir a cota ministerial de fl. 362. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimacoes e Expedientes Necessarios.
-
20/04/2023 09:49
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
10/04/2023 18:57
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01303959-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/04/2023 18:40
-
15/03/2023 11:17
Mov. [104] - Certidão emitida
-
10/03/2023 16:07
Mov. [103] - Mero expediente | Abra-se vistas ao Ministerio Publico, prazo de 10 (dez) dias. Expedientes Necessarios.
-
10/03/2023 13:49
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
16/01/2023 16:18
Mov. [101] - Certidão emitida
-
15/12/2022 15:06
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2022 11:28
Mov. [99] - Mero expediente | Certifique-se, conforme requerido na cota ministerial. Apos, retornem os autos com vista ao representante do Ministerio Publico, pelo prazo de 30 dias.
-
30/08/2022 07:50
Mov. [98] - Concluso para Despacho
-
29/08/2022 21:17
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01311512-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/08/2022 20:44
-
26/08/2022 16:38
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01839841-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 16:10
-
22/08/2022 08:00
Mov. [95] - Certidão emitida
-
10/08/2022 11:06
Mov. [94] - Certidão emitida
-
05/08/2022 16:57
Mov. [93] - Mero expediente | Abra-se vista ao Ministerio Publico, prazo de 10 (dez) dias. Expedientes Necessarios.
-
21/07/2022 15:56
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
24/06/2022 13:10
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/06/2022 14:50
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01827141-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2022 14:28
-
01/06/2022 06:43
Mov. [89] - Expedição de Carta
-
16/05/2022 16:04
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 14:17
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 09:19
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2022 08:59
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 08:58
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2022 00:47
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01305729-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/05/2022 23:52
-
03/05/2022 11:58
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01818560-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/05/2022 11:32
-
30/04/2022 02:37
Mov. [81] - Certidão emitida
-
19/04/2022 11:24
Mov. [80] - Certidão emitida
-
19/04/2022 11:21
Mov. [79] - Certidão emitida
-
19/04/2022 11:05
Mov. [78] - Decurso de Prazo
-
11/04/2022 10:04
Mov. [77] - Mero expediente | Certifique-se o decurso de prazo para manifestacao das fazendas publicas e dos confinantes. Empos abra-se vista ao Ministerio Publico, prazo de 10 dias. Exp. Nec.
-
07/04/2022 15:51
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
02/04/2022 14:12
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
23/03/2022 22:27
Mov. [74] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2022 16:37
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01811053-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/03/2022 16:11
-
17/03/2022 05:17
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
-
14/03/2022 12:01
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2022 Teor do ato: Intime-se o autor, por intermedio do seu procurador, via portal, para atender a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Intimacoes e Expedientes Necessarios. Advo
-
08/03/2022 16:06
Mov. [70] - Mero expediente | Intime-se o autor, por intermedio do seu procurador, via portal, para atender a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. Intimacoes e Expedientes Necessarios.
-
08/03/2022 15:13
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
08/03/2022 12:50
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01302876-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/03/2022 12:20
-
04/03/2022 01:23
Mov. [67] - Certidão emitida
-
21/02/2022 14:48
Mov. [66] - Certidão emitida
-
14/02/2022 10:21
Mov. [65] - Mero expediente | Abra-se vistas ao Ministerio Publico. Prazo de 30 (trinta) dias. Expedientes Necessarios.
-
09/02/2022 15:39
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
09/02/2022 15:37
Mov. [63] - Decurso de Prazo
-
22/11/2021 08:40
Mov. [62] - Certidão emitida
-
12/11/2021 13:42
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00338767-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/11/2021 13:25
-
08/11/2021 22:17
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0426/2021 Data da Publicacao: 09/11/2021 Numero do Diario: 2731
-
08/11/2021 18:04
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por intermedio de seu procurador, via DJ, para no prazo de 05 (cinco) dias proceder com a publicacao do edital expedido a fl. 199. Intimacoes e Expedientes Necessarios.
-
08/11/2021 14:03
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
06/11/2021 09:00
Mov. [57] - Expedição de Edital
-
05/11/2021 11:51
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2021 13:07
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00337317-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/11/2021 12:41
-
04/09/2021 17:17
Mov. [54] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna Cite-se por edital, terceiros, interessados ou desconhecidos (art.259 do CPC) conforme ja determinado no despacho de fl.24/25. Empos, intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias p
-
03/09/2021 08:31
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
31/08/2021 17:53
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00328717-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/08/2021 15:51
-
27/07/2021 10:02
Mov. [51] - Documento
-
26/07/2021 22:14
Mov. [50] - Certidão emitida
-
26/07/2021 22:13
Mov. [49] - Documento
-
04/06/2021 18:50
Mov. [48] - Expedição de Ofício
-
26/02/2021 17:10
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2020 01:23
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/10/2020 19:13
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/023537-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Cesar Rodrigues Ferreira
-
16/09/2020 01:27
Mov. [44] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
11/09/2020 16:27
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2020 16:03
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00327270-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/09/2020 15:39
-
27/08/2020 15:26
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
-
24/08/2020 19:10
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se o autor por seu procurador para recolher as custas do oficial de justica em 5 dias, empos expeca-se mandado de citacao em nome de Jose Tavares Lopes, endereco as fls.148/149. Intimacoes e expedientes necessarios.
-
24/08/2020 16:53
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
06/08/2020 16:40
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00323103-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2020 16:09
-
03/06/2020 10:46
Mov. [37] - Certidão emitida
-
03/06/2020 10:46
Mov. [36] - Documento
-
03/06/2020 10:44
Mov. [35] - Documento
-
25/04/2020 09:37
Mov. [34] - Certidão emitida
-
25/04/2020 09:37
Mov. [33] - Documento
-
07/04/2020 05:07
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/03/2020 06:01
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/006068-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2020 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana
-
08/03/2020 06:01
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2020/006070-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2020 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
-
16/01/2020 09:14
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/10/2019 08:37
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
25/10/2019 16:30
Mov. [27] - Ofício
-
23/10/2019 15:20
Mov. [26] - Mero expediente | Cite-se os confinantes identificados as fls. 3. Exp. Nec.
-
22/10/2019 13:51
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
22/10/2019 13:49
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/10/2019 14:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00125320-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/10/2019 11:15
-
21/10/2019 13:42
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2019 Data da Disponibilizacao: 14/10/2019 Data da Publicacao: 15/10/2019 Numero do Diario: 2245 Pagina: 706-710
-
14/10/2019 08:20
Mov. [21] - Mero expediente | Intime-se o autor para recolher as custa do oficial de justica
-
11/10/2019 10:55
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2019 09:53
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
11/10/2019 00:42
Mov. [18] - Certidão emitida
-
11/10/2019 00:41
Mov. [17] - Certidão emitida
-
02/10/2019 11:40
Mov. [16] - Certidão emitida
-
30/09/2019 11:37
Mov. [15] - Certidão emitida
-
30/09/2019 11:36
Mov. [14] - Certidão emitida
-
30/09/2019 11:06
Mov. [13] - Certidão emitida
-
30/09/2019 10:56
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2019 10:21
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
13/09/2019 07:34
Mov. [10] - Mero expediente | Realize-se o cumprimento dos expedientes listados na decisao de fls.24/25. Empos, intime-se a parte autora para apresentar resposta a contestacao. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Expedientes necessarios.
-
07/08/2019 17:34
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00114893-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 07/08/2019 17:29
-
05/08/2019 09:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/08/2019 18:05
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00114200-1 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 02/08/2019 17:46
-
02/08/2019 16:19
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00114168-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/08/2019 16:15
-
30/04/2019 07:58
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
29/04/2019 16:01
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00103345-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/04/2019 15:21
-
24/04/2019 19:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2019 11:33
Mov. [2] - Conclusão
-
24/04/2019 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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