TJCE - 0201517-50.2024.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:32
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
29/07/2025 21:32
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
28/07/2025 18:47
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/07/2025 18:47
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/07/2025 18:47
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/07/2025 18:47
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
28/07/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 15:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 23:10
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 21:17
Decorrendo Prazo
-
06/06/2025 21:00
Decorrendo Prazo
-
06/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:10
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:51
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:51
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:50
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:41
Juntada de Petição
-
30/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201517-50.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Maranguape - Apelante: Mileno Cruz da Silva - Apelante: Elisângela Silva Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB: 25257/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
29/05/2025 20:57
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
29/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:56
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
29/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 20:55
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
28/05/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
28/05/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
27/05/2025 19:15
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
27/05/2025 19:15
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
27/05/2025 19:07
Recurso Especial não admitido
-
27/05/2025 19:07
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2025 15:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:48
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/05/2025 11:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
23/05/2025 11:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
23/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
23/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
22/05/2025 21:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/05/2025 17:58
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2025 13:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:48
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 20:35
Decorrendo Prazo
-
08/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:47
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:14
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:24
Interposição de REsp/RE/RO
-
25/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:42
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:42
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:04
Decorrendo Prazo
-
21/02/2025 02:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201517-50.2024.8.06.0300 - Apelação Criminal - Maranguape - Apelante: Mileno Cruz da Silva - Apelante: Elisângela Silva Vieira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
ESTELIONATO SIMPLES E MAJORADO.
CONCURSO FORMAL.
PLEITO DE REFORMA DOSIMÉTRICA.
APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL.
INVIÁVEL.
PENA ESTABELECIDA ADEQUADAMENTE.I.
CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS CONTRA SENTENÇA QUE OS CONDENOU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO SIMPLES E ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, CAPUT E § 4º, DO CÓDIGO PENAL), EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE RECLUSÃO E MULTA, FIXADAS EM REGIME ABERTO PARA O PRIMEIRO APELANTE E SEMIABERTO PARA A SEGUNDA APELANTE.
A DEFESA PLEITEIA A REDUÇÃO DAS PENAS PARA O MÍNIMO LEGAL E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA A SEGUNDA RECORRENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR: (I) A ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE; E (II) A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DA SEGUNDA APELANTE, DIANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A PENA DO RÉU MILENO CRUZ FOI CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, COM O AUMENTO PREVISTO NO ART. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL, JUSTIFICADO PELA RELEVÂNCIA ECONÔMICA DOS VALORES SUBTRAÍDOS, RESULTANDO EM PENA DEFINITIVA DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO.; 4.
A PENA DA RÉ ELIZÂNGELA SILVA FOI CORRETAMENTE MAJORADA PELA REINCIDÊNCIA, CONFORME RECONHECIDO NOS AUTOS, E O REGIME SEMIABERTO É ADEQUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E A SÚMULA Nº 269 DO STJ, SENDO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 5.
A SENTENÇA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, SENDO INAPLICÁVEL A PRETENDIDA READEQUAÇÃO DAS PENAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS EXATOS TERMOS FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0201517-50.2024.8.06.0300, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Francisco Marcelo Brandão (OAB: 4239/CE) - Sônia Marina Chacon Brandão (OAB: 10728/CE) - Bruno Chacon Brandão (OAB: 25257/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
19/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:20
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
19/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:20
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/02/2025 10:19
Mover Obj A
-
19/02/2025 10:18
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
18/02/2025 16:19
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
11/02/2025 16:11
Juntada de Acórdão
-
11/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
11/02/2025 14:00
Julgado
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:36
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
31/01/2025 10:16
Inclusão em Pauta
-
31/01/2025 10:16
Para Julgamento
-
29/01/2025 09:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
29/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/01/2025 22:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
17/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
17/01/2025 10:33
Juntada de Petição
-
17/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
17/12/2024 12:20
Juntada de Petição
-
17/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:53
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/11/2024 15:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:53
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/11/2024 15:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/11/2024 00:12
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
20/11/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/11/2024 16:23
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição
-
04/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/10/2024 09:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:00
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
25/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
22/10/2024 16:13
Registrado para Retificada a autuação
-
22/10/2024 16:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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