TJCE - 0005861-57.2015.8.06.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:40
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
29/08/2025 08:40
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
21/08/2025 17:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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21/08/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 14:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:15
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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04/07/2025 20:46
Decorrendo Prazo
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24/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:41
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:52
Decorrendo Prazo
-
29/05/2025 23:35
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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29/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0005861-57.2015.8.06.0176 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Alberisson Lopes Marinho Falcão - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Amsterdam Gomes Rodrigues (OAB: 4648/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/05/2025 11:34
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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23/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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22/05/2025 21:37
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2025 12:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:05
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:53
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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14/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:27
Interposição de REsp/RE/RO
-
10/03/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:51
Juntada de Petição
-
07/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 03:59
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 03:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005861-57.2015.8.06.0176 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Alberisson Lopes Marinho Falcão - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FEMINICÍDIO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE REJEITADA.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
MÉRITO.
REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1) RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU ALBERISSON LOPES MARINHO FALCÃO CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU PELO CRIME DE FEMINICÍDIO (ART. 121, §2º, INCISOS I, III E VI, C/C §2º-A, INCISO I, DO CP), À PENA DE 16 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS E DEPOIMENTOS; E (II) SE A PENA APLICADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E PROPORCIONAL AOS FATOS APURADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3) NÃO SE CONFIGUROU CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE VÍDEOS FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELA MAGISTRADA, COM BASE NA IMPERTINÊNCIA E PROTEÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, NOS TERMOS DO ART. 473, § 3.º, DO CPP.
A DEFESA TEVE AMPLA OPORTUNIDADE DE CONFRONTAR TESTEMUNHAS E PRODUZIR SUAS PROVAS NO TRIBUNAL DO JÚRI.4) A PENA APLICADA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E EM ATENÇÃO À GRAVIDADE DO CRIME, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.5) O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO NOS CASOS DO TRIBUNAL DO JÚRI RESTRINGE-SE AOS FUNDAMENTOS INVOCADOS, CONFORME A SÚMULA Nº 713/STF.IV.
DISPOSITIVO E TESE6) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:"1.
O INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE PROVAS NÃO ESSENCIAIS OU PROTELATÓRIAS, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA. 2.
A PENA APLICADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA SERÁ MANTIDA SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E PROPORCIONAL AOS FATOS APURADOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 473, §3º; CP, ART. 121, §2º, INCISOS I, III E VI, C/C §2º-A, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA Nº 713.
ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINE Nº 0005861-57.2015.8.06.0176, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE ALBERISSON LOPES MARINHO FALCÃO E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, HORA E DATA REGISTRADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: José Amsterdam Gomes Rodrigues (OAB: 4648/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
18/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/02/2025 10:28
Mover Obj A
-
18/02/2025 10:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
17/02/2025 18:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
13/02/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 14:00
Julgado
-
06/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:33
Inclusão em Pauta
-
29/01/2025 15:32
Para Julgamento
-
29/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/01/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2024 11:42
Juntada de Petição
-
18/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Petição
-
17/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:53
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
25/11/2024 15:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
25/11/2024 15:03
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/11/2024 21:30
Juntada de Petição
-
18/11/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/11/2024 12:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:03
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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22/10/2024 11:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
22/10/2024 10:38
Registrado para Retificada a autuação
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22/10/2024 10:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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