TJCE - 0200104-04.2024.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOELSON FARIAS EVARISTO MOURAO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOELSON FARIAS EVARISTO MOURAO em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135512652
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 135512652
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0200104-04.2024.8.06.0073 Promovente: FLAVIO RIBEIRO DA SILVA Promovida: ITAU UNIBANCO S.A. Sentença Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas C/C Obrigação de Fazer ajuizada por Flávio Ribeiro da Silva em desfavor do Banco Itaú Unibanco S.A, ambos qualificados.
O autor informou que as partes tabularam acordo extrajudicialmente, o qual já fora quitado (id. 110866349).
Partes intimadas para se manifestarem sobre a perda do objeto (id. 112766320) Voltaram-me os autos conclusos.
Brevemente relatados, decido. O Código de Processo Civil é expresso no sentido de que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; No caso dos autos, a parte autora manifestou que transigiu com o réu e que, posteriomente, adimpliu o acordo.
Ademais, o réu não apresentou óbice à extinção do feito.
Sendo assim, nítida a ausência de interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o transcurso do prazo recursal, certifique-se de imediato o transito em julgado, providenciando-se a baixa e anotações de praxe e arquive-se. Croatá/CE, data do sistema. Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito - em respondência -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135512652
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135512652
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19/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135512652
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19/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135512652
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19/02/2025 08:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:21
Decorrido prazo de JOELSON FARIAS EVARISTO MOURAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:21
Decorrido prazo de JOELSON FARIAS EVARISTO MOURAO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 06:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112766320
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 112766320
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14/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112766320
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14/01/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:36
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 19:55
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 02:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 17:58
Mov. [33] - Certidão emitida
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02/10/2024 16:34
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2024 19:56
Mov. [31] - Conclusão
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28/09/2024 12:31
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCRO.24.01802105-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2024 11:56
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30/08/2024 00:00
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 02:24
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0259/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestacao em todos os seus termos, conforme os arts. 350 e 351 do CPC. Expedie
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27/08/2024 11:53
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestacao em todos os seus termos, conforme os arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessarios.
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27/08/2024 07:25
Mov. [26] - Conclusão
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26/08/2024 14:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCRO.24.01801907-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/08/2024 14:46
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07/08/2024 09:18
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
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09/07/2024 10:11
Mov. [23] - Mero expediente | Referindo-me a peticao de fls. 45/46, proceda a secretaria de vara a inclusao do advogado(a) no cadastro de partes e representantes. Ademais, que todas as intimacoes(comunicacoes) processuais, sejam feitas exclusivamente para
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09/07/2024 07:56
Mov. [22] - Conclusão
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08/07/2024 19:32
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCRO.24.01801550-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/07/2024 19:00
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05/07/2024 02:47
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 13:11
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/07/2024 12:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 11:00
Mov. [17] - Expedição de Carta
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03/07/2024 10:34
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 10:29
Mov. [15] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/08/2024 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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03/07/2024 10:19
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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07/06/2024 10:55
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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03/06/2024 12:30
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 11:00
Mov. [11] - Expedição de Carta
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03/06/2024 10:54
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 10:51
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/07/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
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29/05/2024 01:20
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 12:02
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 17:20
Mov. [6] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2024 11:23
Mov. [5] - Conclusão
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22/04/2024 11:23
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCRO.24.01800879-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 22/04/2024 11:11
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17/04/2024 10:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 09:33
Mov. [2] - Conclusão
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16/04/2024 09:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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