TJCE - 0201103-84.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165710058
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165710058
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165710058
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18/07/2025 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149940253
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149940253
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11/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149940253
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09/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:08
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135922331
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135922331
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. retro. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135922331
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135922331
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135922331
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135922331
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13/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 23:37
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 15:33
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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15/09/2024 00:10
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809020-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/09/2024 23:56
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13/09/2024 00:58
Mov. [14] - Certidão emitida
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04/09/2024 05:47
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 15:16
Mov. [12] - Expedição de Carta
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02/09/2024 12:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 11:51
Mov. [10] - Certidão emitida
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31/08/2024 08:32
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 08:47
Mov. [8] - Conclusão
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16/08/2024 14:01
Mov. [7] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 12:47
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/08/2024 02:59
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 12:46
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 11:19
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 11:22
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2024 11:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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