TJCE - 0200208-21.2023.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142646728
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142646728
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142646728
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142646728
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ - Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido - CEP 62327-335 - Tianguá-CE (88) 3671-3348 Email: [email protected] S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por Erismar Mendes de Souza em face de Banco Bradesco S/A.
Intimado para efetuar o pagamento, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ID 111977364, discordando dos valores constantes do memorial de cálculos apresentado pelo credor e efetuando o depósito do valor que acha devido em ID 110517182.
Em petição ID 140824156, a parte exequente concordou com os valores apresentados pelo executado, pugnando pela expedição de alvará. É o relatório.
Decido. É cediço que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui defesa de conteúdo limitado, somente podendo ser arguidas as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC.
No caso presente, a irresignação do executado volta-se unicamente contra um suposto excesso de execução, objetivando, pois, a redução do quantum exigido, tendo inclusive depositado o valor incontroverso.
Compulsando os autos, verifico que o caso comporta julgamento antecipado, não havendo necessidade de outras provas.
No mérito, em face da aquiescência do exequente com os cálculos de ID 111977365, entendo que a impugnação deva ser julgada procedente, reduzindo-se o valor cobrado ao montante pretendido pelo impugnante.
No mais, consoante preceitua o art. 924, II do CPC, o cumprimento de sentença deve ser extinto nas hipóteses de pagamento.
In verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita".
In casu, observo que a finalidade do presente cumprimento de sentença foi devidamente alcançada, tendo em conta que o valor necessário à satisfação da dívida encontra-se depositado judicialmente, devendo, pois, o presente procedimento ser extinto, nos termos dos dispositivos retrocitados. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada e, por conseguinte, determino a redução do montante exigido para R$ 14.873,98 (quatorze mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme cálculos apresentados.
Outrossim, considerando a satisfação da dívida pelo devedor, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 14.873,98 (quatorze mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos, conforme requerido na petição ID 140824156, enquanrto que o saldo remanescente no valor de R$ 3.371,80 (três mil trezentos e setenta e um reais e oitenta centavos), deverá ser expedido alvará em favor do executado, mediante transferência eletrônica para a conta nº 1-9, agência 4040, banco 237, titularidade Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.***.***/0001-12.
Sem custas, em razão da gratuidade.
Condeno o autor em honorários em 10% sobre o excesso de execução, com suspensão de exigibilidade na forma do art. 98, §3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após tudo providenciado, arquivem-se, com as devidas baixas.
Expedientes necessários. Tianguá-CE, data da assinatura digital Felipe William Silva Gonçalves Juiz -
31/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142646728
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31/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142646728
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27/03/2025 10:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135400518
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença sob id 111977364.
Expedientes necessários.
Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135400518
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135400518
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11/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2024 23:02
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 10:53
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 13:47
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811738-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 13:25
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20/09/2024 00:08
Mov. [77] - Certidão emitida
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12/09/2024 08:28
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0506/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 08:04
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 17:00
Mov. [74] - Certidão emitida
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09/09/2024 16:59
Mov. [73] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 14:33
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 18:26
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01809332-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/08/2024 17:57
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20/06/2024 11:40
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/05/2024 21:58
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01805709-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 21:38
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15/05/2024 09:59
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 02:51
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 15:09
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 09:48
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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07/05/2024 13:15
Mov. [64] - Trânsito em julgado | ACORDAO DE PAGINAS 184/190 TRANSITOU EM JULGADO EM 29/04/2024.
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07/05/2024 13:15
Mov. [63] - Certificação de Processo Julgado
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06/05/2024 14:33
Mov. [62] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 13/03/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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09/02/2024 13:16
Mov. [61] - Recurso Eletrônico
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09/02/2024 13:15
Mov. [60] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 08:22
Mov. [59] - Expedição de Ofício
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07/02/2024 10:25
Mov. [58] - Mero expediente
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07/02/2024 07:52
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 07:51
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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31/01/2024 12:42
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01800918-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/01/2024 11:31
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12/01/2024 01:18
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0005/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 02:43
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 12:33
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 14:52
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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13/12/2023 14:56
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01813671-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 13/12/2023 14:26
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27/11/2023 22:23
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0680/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 12:20
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 10:20
Mov. [47] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins, que a Sentenca de pagina(s) 144/152, foi tornada publica por disponibilizacao nos autos digitais em 24 de novembro de 2023, bem como foi registrada nesta data. (Portaria n 08/2020). O referido
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24/11/2023 10:19
Mov. [46] - Informação
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23/11/2023 13:34
Mov. [45] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 11:55
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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22/11/2023 09:24
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 09:24
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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22/11/2023 09:24
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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21/11/2023 10:58
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01812607-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 10:39
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10/11/2023 22:39
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0639/2023 Data da Publicacao: 13/11/2023 Numero do Diario: 3195
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09/11/2023 02:40
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 12:05
Mov. [37] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se tem outras provas produzir, sob pena de se presumir a concordancia com julgamento antecipado da lide. Expedientes necessarios. Cumpra-se. Tiangua, 08 de nov
-
08/11/2023 11:13
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 10:55
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01812082-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/11/2023 10:37
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26/10/2023 01:29
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0606/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 02:39
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0606/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 ( quinze ) dias. Expedientes necessarios. Tiangua
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23/10/2023 13:41
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar replica a contestacao, no prazo de 15 ( quinze ) dias. Expedientes necessarios. Tiangua, 17 de outubro de 2023.
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17/10/2023 09:47
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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10/10/2023 09:07
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01810983-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2023 08:44
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30/09/2023 13:40
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 13:42
Mov. [28] - Documento
-
21/09/2023 13:42
Mov. [27] - Documento
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21/09/2023 13:41
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
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19/09/2023 13:45
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01810175-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 13:22
-
22/08/2023 13:38
Mov. [24] - Certidão emitida | CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pagina(s) 95, foi juntado aos presentes autos nesta data. O referido e verdade. Dou fe.
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22/08/2023 13:37
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2023 09:15
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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21/07/2023 12:49
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01807964-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 12:12
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21/07/2023 12:48
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01807963-9 Tipo da Peticao: Dispensa de Prazo Recursal Data: 21/07/2023 12:07
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12/07/2023 10:45
Mov. [19] - Documento
-
05/07/2023 10:48
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data encaminhei a(s) Carta(s) de Citacao e Intimacao expedida(s) a(s) pagina(s) 81/82 destes autos, aos correios, aguardando a juntada da Guia de Postagem. O referido e verdade. Dou
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30/06/2023 22:04
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 23:43
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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29/06/2023 12:21
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 11:53
Mov. [14] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 11:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 09:05
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica agendada audiencia de conciliacao virtual para o dia 20/09/2023, as 11:00h, a ser realizada na modalidade de videoconferencia na Sala Virtual 01 do CEJUSC.
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29/06/2023 07:05
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/09/2023 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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28/06/2023 02:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 14:07
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2023 13:46
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
02/03/2023 17:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01802261-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/03/2023 16:53
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23/02/2023 09:09
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01801882-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/02/2023 08:56
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09/02/2023 23:06
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
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08/02/2023 07:50
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 14:10
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando seu endereco completo, com mencao ao numero da residencia e a pontos de referencia, sob pena de indeferimen
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07/02/2023 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/02/2023 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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