TJCE - 3001327-52.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIANO BEZERRA LIMA JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA CUNHA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 144720837
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 144720837
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Júnior Juiz -
28/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144720837
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23/04/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/03/2025 10:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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25/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136162707
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136162707
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136162707
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 12/03/2025, às 09-h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/d8d703 A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 8239-0684 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136162707
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136162707
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136162707
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18/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136162707
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18/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136162707
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136162707
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17/02/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 10:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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13/02/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:24
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 11:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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18/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/11/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/11/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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