TJCE - 3000198-81.2025.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135911037
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000198-81.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ACADEMIA STAR LTDA, NORMA FERREIRA DE ALMEIDA, MISLEIDE PEREIRA FIGUEIREDO REU: MARCELO LEANDRO PEIXOTO DE ARAUJO Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda (ID n. 135504563), merecendo, pois, a homologação por este Juízo, independentemente da aquiescência da parte demandada (sequer citada), consoante enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, DECLARANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Proceda a Secretaria Judiciária ao cancelamento da audiência de conciliação aprazada nos autos.
Em face da ausência de interesse recursal, arquive-se imediatamente, dispensadas as intimações.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135911037
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14/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135911037
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13/02/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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10/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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