TJCE - 3000294-40.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:10
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
30/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:07
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160536878
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160536878
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160536878
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160536878
-
19/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a REATIVAÇÃO E EVOLUÇÃO do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160536878
-
18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160536878
-
16/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:07
Processo Reativado
-
12/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 05:20
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:32
Decorrido prazo de CHARLES DOMINGOS BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156439531
-
28/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2025. Documento: 156439531
-
27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156439531
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156439531
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26/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156439531
-
26/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156439531
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26/05/2025 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CHARLES DOMINGOS BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 13:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/05/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de CHARLES DOMINGOS BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:01
Decorrido prazo de CHARLES DOMINGOS BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136295722
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas por lei, que foi gerado o link para a audiência de conciliação, conforme designação no sistema, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100% digital: Data e Horário 08/05/25 13:00 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQ3NmQ1MzAtMzdlYy00ZjhjLWJjZWItNjQ0ODU5YWM1YjJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d OBS.
O aplicativo utilizado para acesso à sala de audiência será o Microsoft Teams, disponível na loja Apple e Play Store, devendo ser baixado antecipadamente. É de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams.
Geração de intimação e citação das partes.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Bel.
Adailton Lima Serra Conciliador ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136295722
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19/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136295722
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19/02/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 13:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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