TJCE - 0200969-67.2023.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:40
Remessa
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04/04/2025 11:40
Baixa Definitiva
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04/04/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 11:39
Transitado em Julgado
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04/04/2025 11:39
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/04/2025 11:12
Expedição de Documento
-
10/03/2025 21:04
Expedição de Documento
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20/02/2025 04:02
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 04:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200969-67.2023.8.06.0071 - Apelação Criminal - Crato - Apelante: A.
N.
F. - Apelado: M.
P. do E. do C. - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
CRIME DE AMEAÇA.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS.
PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
ESPECIAL RELEVO.
CONFISSÃO DO RÉU.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
VETORIAS DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
PENA REDUZIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
UMA VEZ COMPROVADAS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO DA INFRAÇÃO PENAL E SENDO AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA FIRMES, COESAS, E CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS, A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO 147 DO CÓDIGO PENAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 2.
A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CRIMES PRATICADOS EM UM AMBIENTE DOMÉSTICO, POSSUI UM ESPECIAL VALOR, SOBRETUDO QUANDO EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.3.
A UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE IMPÕE O AFASTAMENTO DO VETOR, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA.4. ¿A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NÃO PODE SER CONSIDERADA DESFAVORAVELMENTE AO RÉU NA DOSIMETRIA DA PENA¿.
SÚMULA 64/TJCE.5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO APELO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTES RELATORA . - Advs: Ana Karoline Guedes Coelho Barbosa (OAB: 45562/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
18/02/2025 11:01
Expedição de Documento
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18/02/2025 10:58
Mover Objetos
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18/02/2025 10:58
Expedição de Documento
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18/02/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
18/02/2025 10:55
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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18/02/2025 10:55
Mover Objetos
-
17/02/2025 18:23
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
13/02/2025 18:34
Expedição de Documento
-
13/02/2025 07:55
Disponibilização Base de Julgados
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12/02/2025 16:17
Juntada de Documento
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12/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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12/02/2025 14:00
Julgado
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06/02/2025 11:22
Conclusos
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06/02/2025 11:22
Expedição de Documento
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06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:04
Inclusão em Pauta
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29/01/2025 08:03
Para Julgamento
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25/01/2025 14:43
Processo Encaminhado
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24/01/2025 18:12
Juntada de Documento
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21/01/2025 21:45
Conclusos
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21/01/2025 21:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/01/2025 15:41
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:41
Juntada de Petição
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21/01/2025 15:40
Expedição de Documento
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05/12/2024 22:35
Mover Objetos
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05/12/2024 22:34
Expedição de Documento
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05/12/2024 22:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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05/12/2024 22:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/12/2024 14:32
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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05/12/2024 13:39
Redistribuído
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03/12/2024 14:34
Processo Encaminhado
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03/12/2024 12:50
Enviados Autos do Gabinete para NEXE Apelação e Recursos Criminais
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03/12/2024 12:49
Declarada incompetência
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02/12/2024 08:44
Conclusos
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02/12/2024 08:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição
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29/11/2024 16:01
Expedição de Documento
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21/11/2024 10:38
Mover Objetos
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21/11/2024 10:38
Expedição de Documento
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21/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/11/2024 10:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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07/11/2024 08:13
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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25/10/2024 09:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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25/10/2024 08:19
Registro Processual
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25/10/2024 08:19
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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