TJCE - 3002051-89.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2025 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 21:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88443684
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88443684
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88443684
-
21/06/2024 19:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88443684
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002051-89.2022.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCUAR MESSIAS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88296232, tendo o prazo de 10 (dez) dias , para juntar planilha de débito atualizada , com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. sob pena de extinção. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. -
20/06/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88443684
-
18/06/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79959212
-
20/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79959212
-
19/02/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79959212
-
19/02/2024 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:59
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CAVALCANTE TORRES em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70474389
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70474388
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70474389
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70474388
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002051-89.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCUAR MESSIAS FERREIRA DA SILVA REU: JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA Prezado(a) Advogado(a) VICTOR HUGO CAVALCANTE TORRES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 69661186.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar o réu, JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA: 1. ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ambos contados a partir de cada pagamento que deveria ter sido realizado, a título de dano material. E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Incumbe ao autor desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70474389
-
10/10/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70474388
-
28/09/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002051-89.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCUAR MESSIAS FERREIRA DA SILVA REU: JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/08/2023 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 59315813 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/06/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:44
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/04/2023 00:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002051-89.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCUAR MESSIAS FERREIRA DA SILVA REU: JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA Prezado(a) Advogado(a) LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57913582.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço do promovido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Prestada a informação no prazo legal, determino à secretaria que agende nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários. -
13/04/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 10:32
Audiência Conciliação não-realizada para 24/03/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2023 13:39
Decorrido prazo de LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002051-89.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCUAR MESSIAS FERREIRA DA SILVA REU: JOSE HERBERTH SILVA ARRUDA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: LINDENALDO MARTINS NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/03/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/dbdd95 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 10:20
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/11/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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