TJCE - 3000437-58.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168508864
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168508864
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12/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168508864
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12/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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03/07/2025 09:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162666894
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000437-58.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: 45.861.161 MARIA JOSE ZEREZ MORENOEndereço: SARGENTO HERMINIO, 1729, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-285 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 DESPACHO Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria n.º 04/2025.
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido. No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
01/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162666894
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30/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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27/06/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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15/05/2025 04:03
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153187976
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06/05/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153187976
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CRATEÚS CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CEP 63701-235, Crateús - CE E-mail: [email protected] - Fone: (85) 98234-0574 (Whatsapp) ATO ORDINATÓRIO VARA DE ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús PROCESSO Nº: 3000437-58.2025.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: 45.861.161 MARIA JOSE ZEREZ MORENO REQUERIDO: Enel Com fulcro no Despacho de fls. retro e considerando a Resolução nº. 313/2020 do CNJ, bem como as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC/TJCE, designo a audiência de Conciliação virtual para o dia 30/06/2025 11:00, a ser realizada na modalidade videoconferência por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Que a secretaria proceda as devidas intimações às partes litigantes por meio dos contatos/endereços apresentados nos autos.
Baixe o aplicativo Microsoft Teams e entre 15 minutos antes da audiência pelo link: https://link.tjce.jus.br/c3241d ou utilizar o QR Code abaixo: Ao clicar no link, você será direcionado ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, em seguida clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO; preencher o espaço respectivo com o seu nome completo e logo após clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO novamente, você deverá autorizar o aplicativo acessar sua câmera e seu microfone.
Por fim, aguardar que seja liberado o acesso por parte do conciliador, o qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o art. 4º, parágrafo único, da Portaria nº. 02/2020 - NUPEMEC, nos seguintes termos: "Havendo impossibilidade técnica para a realização de sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até 02 (dois) dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação e audiência presencial, salvo retirada de pauta por ordem do juízo de origem." Fica este Centro a disposição para quaisquer dúvidas através dos meios eletrônicos: BalcãoVirtual:https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/CENTROJUDICIARIODESOLUCAODECONFLITOSECIDADANIA(CEJUSC)-CRATEÚS; WhatsApp: (85) 98234-0574 - E-mail: [email protected].
Crateús, 5 de maio de 2025 MARIA VALDERESA GOMES PEREIRA À Disposição -
05/05/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153187976
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05/05/2025 14:25
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/05/2025 14:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 11:00, CEJUSC - COMARCA DE CRATEÚS.
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15/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/04/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142884760
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000437-58.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: 45.861.161 MARIA JOSE ZEREZ MORENOEndereço: SARGENTO HERMINIO, 1729, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-285 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 DESPACHO Tendo em vista que os documentos de id's. 142858893, 142585892 e 142585890 não permitem a visualização, intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 10(dez) dias, dar o cumprimento integral da decisão de id. 136217001. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
28/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142884760
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28/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136217001
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000437-58.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: 45.861.161 MARIA JOSE ZEREZ MORENOEndereço: SARGENTO HERMINIO, 1729, SAO VICENTE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-285 Promovido(a): Nome: Enel Endereço: AV CEL ALEXANZITO, 402, CENTRO, ARACATI - CE - CEP: 62800-000 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente, e cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como das 03 últimas faturas de energia elétrica e/ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira a ensejar a concessão da gratuidade de justiça. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136217001
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19/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136217001
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17/02/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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