TJCE - 0204817-49.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 136080098
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0204817-49.2021.8.06.0001 [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: JOAO MARIA ALVES DE SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOAO MARIA ALVES DE SOUSA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na acórdão ID 128523226, processo transitado em julgado ID 128522706.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo ID 128522696.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 17.127,22 ( dezessete mil, cento e vinte sete reais e vinte e dois centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 10%, homologo a quantia de R$ 1.712,72 (Um mil, setecentos e cento e dois reais e setenta e dois centavos), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com as minutas de precatório e rpv, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza,14 de fevereiro de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 136080098
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06/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136080098
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06/09/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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03/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136080098
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20/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0204817-49.2021.8.06.0001 [Enriquecimento sem Causa] REQUERENTE: JOAO MARIA ALVES DE SOUSA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOAO MARIA ALVES DE SOUSA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na acórdão ID 128523226, processo transitado em julgado ID 128522706.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo ID 128522696.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 17.127,22 ( dezessete mil, cento e vinte sete reais e vinte e dois centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 10%, homologo a quantia de R$ 1.712,72 (Um mil, setecentos e cento e dois reais e setenta e dois centavos), devido aos advogados ora signatários, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor; C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com as minutas de precatório e rpv, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza,14 de fevereiro de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136080098
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19/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136080098
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19/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 19:24
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/11/2024 18:46
Mov. [69] - Conclusão
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11/11/2024 07:29
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/11/2024 07:28
Mov. [67] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/11/2024 10:16
Mov. [66] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2024 10:15
Mov. [65] - Desarquivamento | Cumprimento de sentenca.
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09/05/2024 01:28
Mov. [64] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/04/2024 15:00
Mov. [63] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/04/2024 11:39
Mov. [62] - Documento Analisado
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25/04/2024 17:52
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 09:13
Mov. [60] - Conclusão
-
15/04/2023 23:50
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01996851-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/04/2023 19:19
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01/07/2022 13:21
Mov. [58] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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01/07/2022 13:21
Mov. [57] - Definitivo
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29/06/2022 18:29
Mov. [56] - Mero expediente | Ante o transito em julgado certificado a p. 262, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Sobrevindo pedido de cumprimento de sentenca, promova-se a devida evolucao da classe processual.
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29/06/2022 16:56
Mov. [55] - Trânsito em julgado
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13/06/2022 10:32
Mov. [54] - Conclusão
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13/06/2022 10:32
Mov. [53] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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13/06/2022 10:32
Mov. [52] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/04/2022 19:35:35 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Relatora: ANA PAULA FEITOSA
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11/01/2022 09:42
Mov. [51] - Recurso Eletrônico
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11/01/2022 09:41
Mov. [50] - Certidão emitida
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10/01/2022 22:54
Mov. [49] - Encerrar análise
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07/01/2022 18:58
Mov. [48] - Sem efeito suspensivo | Considerando que o Recorrido(a)-Reclamante, JOAO MARIA ALVES DE SOUSA, ja apresentou contrarrazoes (fls. 202/233), remetam-se os autos a Turma Recursal, a qual fara a reanalise de admissibilidade do recurso inominado.
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14/12/2021 18:22
Mov. [47] - Conclusão
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26/11/2021 14:21
Mov. [46] - Encerrar análise
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22/08/2021 10:12
Mov. [45] - Certidão emitida
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19/08/2021 18:46
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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19/08/2021 13:45
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02254164-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/08/2021 13:13
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19/08/2021 12:31
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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19/08/2021 09:48
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02253336-3 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 19/08/2021 09:36
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17/08/2021 17:42
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/08/2021 20:49
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0287/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
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12/08/2021 12:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02239785-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2021 11:56
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12/08/2021 09:45
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02239172-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2021 09:23
-
12/08/2021 01:55
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 11:45
Mov. [35] - Certidão emitida
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11/08/2021 11:45
Mov. [34] - Informação
-
11/08/2021 11:45
Mov. [33] - Certidão emitida
-
11/08/2021 11:45
Mov. [32] - Documento Analisado
-
05/08/2021 15:20
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2021 16:25
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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16/07/2021 12:22
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01391307-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/07/2021 12:05
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14/07/2021 16:58
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/07/2021 16:58
Mov. [27] - Documento Analisado
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12/07/2021 12:01
Mov. [26] - Mero expediente | Intime-se o Ministerio Publico para, querendo, apresentar parecer meritorio. Expediente necessario.
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14/05/2021 20:28
Mov. [25] - Encerrar análise
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06/05/2021 00:50
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/05/2021 15:43
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02033431-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/05/2021 15:17
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01/05/2021 02:12
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2021 Data da Publicacao: 03/05/2021 Numero do Diario: 2600
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29/04/2021 11:49
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2021. Jamyerson Camara Bezerra Juiz de Direito Advogados(s): Jos
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29/04/2021 07:34
Mov. [20] - Documento Analisado
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27/04/2021 11:35
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 20 de abril de 2021. Jamyerson Camara Bezerra Juiz de Direito
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19/04/2021 18:36
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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19/04/2021 18:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02001905-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2021 16:35
-
12/03/2021 09:23
Mov. [16] - Certidão emitida
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02/03/2021 21:40
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0074/2021 Data da Publicacao: 03/03/2021 Numero do Diario: 2562
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01/03/2021 13:54
Mov. [14] - Certidão emitida
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01/03/2021 12:02
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 11:46
Mov. [12] - Expedição de Carta
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01/03/2021 11:45
Mov. [11] - Documento Analisado
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26/02/2021 19:27
Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 22:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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21/02/2021 12:30
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01888386-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 21/02/2021 11:57
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13/02/2021 03:44
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/02/2021 06:00
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2021 Data da Publicacao: 04/02/2021 Numero do Diario: 2543
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02/02/2021 02:25
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 01:08
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/02/2021 19:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 19:59
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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26/01/2021 19:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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