TJCE - 0011568-13.2020.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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05/06/2025 04:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE SOUZA PEREIRA GALDINO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 155269547
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155269547
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19/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155269547
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19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151140088
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24/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025. Documento: 151140088
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151140088
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151140088
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22/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151140088
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22/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151140088
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22/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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02/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127986736
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02/12/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127986736
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02/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUCO FONSECA MOTA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIANA REGO MOTA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105920382
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105920382
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30/09/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105920382
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30/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 22:13
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUCO FONSECA MOTA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com fulcro no art. 85, § 7º, do CPC, tendo sido apresentado impugnação, condeno o embargante no pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Tendo em vista que a última atualização de cálculo data de 20/04/2021 (ID 42089027), intime-se a exequente para atualizar o valor da obrigação de pagar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, o Município executado deverá ser intimado para, querendo, manifestar-se, também em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 17:49
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 10:45
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 14:16
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
26/07/2022 14:15
Mov. [19] - Documento
-
11/04/2022 14:55
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/04/2022 10:22
Mov. [17] - Mero expediente: Cumpra-se integralmente o despacho de pág. 36, certificando sobre o andamento da ação principal. Após, voltem-me conclusos para decidir sobre os embargos.
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12/01/2022 12:14
Mov. [16] - Encerrar análise
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21/07/2021 15:09
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/04/2021 21:45
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00310773-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/04/2021 21:23
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05/03/2021 22:25
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
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05/03/2021 22:25
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2565
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04/03/2021 11:56
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2021 11:14
Mov. [10] - Mero expediente: O Município de Maracanaú informou o cumprimento da obrigação de fazer. Sobre tal fato, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, e, se for o caso, apresente nova planilha com o valor atualizado da multa. Certifiqu
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28/07/2020 15:19
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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28/07/2020 14:44
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.20.00319474-4 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 28/07/2020 14:19
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28/07/2020 14:44
Mov. [7] - Entranhado: Entranhado o processo 0011568-13.2020.8.06.0117/01 - Classe: Embargos Infringentes na Execução Fiscal em Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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28/07/2020 14:43
Mov. [6] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos Infringentes na Execução Fiscal
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24/07/2020 18:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/07/2020 14:55
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/04/2020 17:15
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença. Intime-se o Município de Maracanaú para cumprir a obrigação imposta na sentença de origem ou impugnar o pleito autoral no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/04/2020 11:32
Mov. [2] - Conclusão
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24/04/2020 11:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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