TJCE - 3000348-89.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:35
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 135898477
-
21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000348-89.2025.8.06.0246 Promovente: DOMINGOS SAVIO DE ARAUJO BORGES e outros Promovido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de "DOMINGOS SAVIO DE ARAUJO BORGES e ANTONIA BEATRIZ SOUSA OLIVEIRA" em face do BANCO DO BRASIL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ambos devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifica-se que, quanto aos pressupostos processuais, a pretensão autoral encontra resistência de ordem instrumental, tendo em vista que o requerido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não pode ser demandado em juízo em sede de Juizado Especial Estadual, por se tratar de Empresa Pública FEDERAL, sendo o Juizado especial FEDERAL o juízo competente da demanda. Destarte, havendo carência de um dos pressupostos processuais, a extinção do feito é medida de que se impõe. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 8º, caput, c/c o art. 51, IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 135898477
-
20/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135898477
-
19/02/2025 10:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
11/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003003-11.2024.8.06.0071
Robson de Sousa Nascimento
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 16:13
Processo nº 0052251-87.2020.8.06.0151
Municipio de Quixada
Jose Gledson Pinheiro Nogueira Junior
Advogado: Jairo Cavalcante Cidade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2020 10:30
Processo nº 0052251-87.2020.8.06.0151
Municipio de Quixada
Jose Gledson Pinheiro Nogueira Junior
Advogado: Jairo Cavalcante Cidade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 19:12
Processo nº 0202557-19.2023.8.06.0101
Maria de Nazare dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 16:37
Processo nº 3000445-35.2025.8.06.0070
Francisca Lopes Belarmino Rodrigues
Abspub - Associacao Beneficente dos Serv...
Advogado: Diego Rodrigues Bezerra Pedrosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2025 16:00