TJCE - 3006193-32.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
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06/03/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] Processo n.º: 3006193-32.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: SANTIAGO RESIDENCE INCORPORACOES SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO SPE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela Fazenda Pública Municipal de Fortaleza contra SANTIAGO RESIDENCE INCORPORACOES SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO SPE LTDA, tendo por objeto a cobrança de IPTU, conforme certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
Verifica-se, que existe em trâmite, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, o processo de n.º 3004892-50.2023.8.06.0001, com as mesmas CDA's, neste caso possui identidade de pedidos, partes e causa de pedir com a presente demanda, o que induz, sem sombra de dúvida à ocorrência de litispendência.
Outrossim, se depreende que trata de repetição de ações, distribuídas em datas distintas, sendo que os presentes autos foram distribuídos posteriormente.
Assim sendo, considerando, ainda o disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ao verificar a ocorrência de litispendência, e os demais dispositivos atinentes à espécie, DECRETO, por sentença e para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes, a extinção do feito em tela e, por via de consequência, determino que se promova baixa na distribuição e o consequente arquivamento do processo com os próprios elementos que o integram.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 2 de fevereiro de 2023 David Fortuna da Mata Juiz de Direito -
22/02/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 18:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/02/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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