TJCE - 3001815-68.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001815-68.2021.8.06.0012 Promovente: CLARA CAVALCANTI DE LUCENA Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
A promovida deixou de comparecer injustificadamente à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, conforme IDs 37117455 e 39160590.
Em razão disso, a promovente requereu a decretação da revelia em desfavor do promovido.
Considerando que a demandada não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou a ausência dela, decreto a revelia da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, se corroborados pelas provas dos autos, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Todavia, a parte promovida ingressou voluntariamente nos autos e protocolou pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 52151138.
Nesse sentido, considerando que o art. 346, parágrafo único, do CPC prevê que o réu revel pode ingressar voluntariamente no feito em qualquer fase, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 52151138 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 17:47
Homologada a Transação
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14/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 21:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:59
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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02/05/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 19:44
Juntada de Certidão
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01/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/10/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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