TJCE - 3000721-71.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:33
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 16:16
Processo Desarquivado
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14/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:50
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo comum
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16/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000721-71.2022.8.06.0167 MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: FABIANY DIAZ VARGAS, JUAN PABLO ARANGO BERMUDEZ DECISÃO Cuida-se de REPRESENTAÇÃO pelo AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS E EXTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES EM APARELHOS CELULARES APREENDIDOS com FABIANY DIAZ VARGAS e JUAN PABLO ARANGO BERMUDEZ, os quais foram apreendidos e lavrado TCO pela prática, em tese, do delito previsto no art. 4º, “A”, da Lei n. 1521/ 51.
Os fatos estão articulados no presente TCO.
Para melhor apuração dos fatos, inclusive a possível ocorrência de crimes conexos, requer à quebra de sigilo dos dados telefônicos dos aparelhos apreendidos no ID n. 31304562 – pág. 6.
Pois bem.
A Resolução n. 01/2022 do Tribunal Pleno do TJCE, que instituiu os Núcleos de Custódias e Inquéritos, aponta em seu art. 2º, II, que: "Art. 2º Competirá aos(às) juízes(as) dos Núcleos de Custódia e de Inquéritos o seguinte: (...) II - apreciar o processamento dos inquéritos policiais e dos procedimentos investigatórios criminais, decidindo seus incidentes, medidas cautelares e demais requerimentos em relação às comarcas que integram suas respectivas circunscrições, incluindo decidir sobre a homologação de acordos de não persecução penal ou os de colaboração premiada quando formalizados durante a investigação, ressalvados os inquéritos policiais, os procedimentos investigatórios criminais e as medidas protetivas relacionados à aplicação da Lei nº 11.340/2006".
Nesse contexto, considerando que há pedido do Ministério Público pelo afastamento do sigilo de dados e extração de informações constantes em aparelhos celulares, a fim de apurar os fatos narrados, entendo que o juízo competente para apreciar a presente medida/incidente cautelar é da Vara da Custódia e Inquéritos, notadamente o 5º Núcleo, com sede na Comarca de Sobral/CE.
Diante do exposto, DECLINO a competência para o juízo do 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquéritos, com sede na Comarca de Sobral/CE.
Cumpra-se com urgência.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:51
Declarada incompetência
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16/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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26/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 01:38
Decorrido prazo de Juan Pablo Arango Bermudez em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:38
Decorrido prazo de Fabiany Diaz Vargas em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/07/2022 23:59.
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30/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:35
Audiência Preliminar realizada para 28/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:58
Audiência Preliminar designada para 28/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/04/2022 08:08
Audiência Preliminar cancelada para 12/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/04/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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10/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 07:47
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 14:21
Audiência Preliminar designada para 12/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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22/03/2022 10:34
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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