TJCE - 3000551-47.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 02:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67500828
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67500828
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000551-47.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BESERRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A e LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Destinatários:PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/08/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 08:20
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64073062
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64073061
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64073060
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64073062
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64073060
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64073061
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000551-47.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BESERRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A e LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Destinatários: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 09:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000551-47.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BESERRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A e LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Destinatários: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 14 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
14/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 14:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 02:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000551-47.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BESERRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A e LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 Destinatários: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
21/03/2023 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2023 10:06
Juntada de cálculo
-
21/03/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 13:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000551-47.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FRANCISCO ANTONIO BESERRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS - CE37534 POLO PASSIVO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A Destinatários: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CE41218-A FINALIDADE: Intimar a parte executada, por meio de seu advogado, acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 6 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2022 11:57
Processo Reativado
-
07/11/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:39
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
21/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES CORDEIRO E VASCONCELOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:47
Decretada a revelia
-
28/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
02/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
28/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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