TJCE - 0241690-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149988112
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149988112
-
11/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0241690-43.2024.8.06.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] REQUERENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL REQUERIDO: ANTONIO EDVALDO PAULA MATOS DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.144356775 , indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça. Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução.
Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz Assinatura Digital -
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149988112
-
10/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 10:28
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO EDVALDO PAULA MATOS em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135659502
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0241690-43.2024.8.06.0001 [Diligências] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL REQUERIDO: ANTONIO EDVALDO PAULA MATOS CUMPRA-SE/RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n°131713317: AV BORGES DE MELO, N° 630, AEROPORTO, FORTALEZA/CE, CEP: 60415-510, observando as características do veículo: RENAULT, DUSTER INTENSE 1.6 1, 2024, 93YHJD203RJ781382, 2023, PRATA, SLC9D38, *13.***.*10-81, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) ANTONIO EDVALDO PAULA MATOS, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, nos autos de origem. ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135659502
-
14/02/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135659502
-
14/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:03
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (REQUERENTE)
-
14/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:12
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 08:52
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 15:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
11/07/2024 10:33
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO FL 65
-
11/07/2024 10:33
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FL 65
-
10/07/2024 06:25
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/07/2024 06:21
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
09/07/2024 15:51
Mov. [7] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certiao automatica Ag. Analise URGENTE
-
28/06/2024 14:11
Mov. [6] - Mero expediente | Diante da decisao a fl. 65, cumpra-se com urgencia a determinacao de remessa dos autos ao Setor de Distribuicao deste Foro. Expediente com Urgencia.
-
27/06/2024 08:40
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1589926-87 no valor de 60,37
-
26/06/2024 18:12
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151218-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 18:00
-
25/06/2024 18:08
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/06/2024 atraves da guia n 001.1589925-04 no valor de 7.382,09
-
14/06/2024 09:48
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000505-35.2024.8.06.0040
Antonio Carlos de Oliveira Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonia Milda Noronha Evangelista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2024 09:14
Processo nº 0202077-37.2024.8.06.0091
Maria Braga de Almeida
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2024 16:15
Processo nº 0228843-09.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisca Silva dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2024 16:01
Processo nº 0249937-13.2024.8.06.0001
Elias Vicente Raulino
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2024 12:49
Processo nº 3006251-06.2024.8.06.0064
Marcelo Menezes Barboza de SA
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Pablo Kellermann Lopes Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2024 21:40