TJCE - 0006457-92.2017.8.06.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:39
Remessa
-
23/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:38
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 15:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:39
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
03/06/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 19:50
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
03/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:04
Decorrendo Prazo
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/05/2025 08:24
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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30/05/2025 08:24
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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30/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
30/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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29/05/2025 20:58
Recurso Extraordinário não admitido
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29/05/2025 20:58
Recurso Especial não admitido
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09/05/2025 08:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 05:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2025 05:40
Juntada de Petição
-
09/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 05:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2025 05:40
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 19:15
Decorrendo Prazo
-
08/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:14
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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12/03/2025 17:07
Interposição de REsp/RE/RO
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12/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:00
Juntada de Petição
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11/03/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:51
Juntada de Petição
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11/03/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:49
Decorrendo Prazo
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24/02/2025 01:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006457-92.2017.8.06.0104 - Apelação Criminal - Itarema - Apelante: Marcos Bezerra Bernardino Junior - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Fez sustentação oral, no tempo regimental, o advogado do apelante, bem como o representante do Ministério Público. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO E DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA POR PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE.
ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, E ART. 288, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
NÃO CONHECIMENTO.
APELO EM FACE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DO JURI INTERPOSTO QUE REQUER INDICAÇÃO NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS "A", "B", "C" E/OU "D", DO CPP.
IN CASU, APELAÇÃO INTERPOSTA SEM INDICAÇÃO DE QUALQUER NORMATIVO LEGAL.
PETIÇÃO PROTOCOLADA POSTERIORMENTE.
VÍCIO NÃO SANADO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL.
RAZÕES APRESENTADAS SOMENTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA, FORA DO PRAZO.
LIMITAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO AO FUNDAMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 713 DO STF.
ANÁLISE PREJUDICADA POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
NO ENTANTO, ANALISA-SE AS PRELIMINARES AVENTADAS NO RECURSO, POR SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF.
INOCORRÊNCIA.
JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI JUSTIFICOU EM ATA ACERCA DA PERICULOSIDADE DO RÉU, UTILIZANDO AS ALGEMAS PARA SALVAGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS PRESENTES.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO, POR PARTE DA DEFESA, AO RECORRENTE.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
PRELIMINAR AFASTADA.
PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DE O PARQUET HAVER INVOCADO OS ANTECEDENTES DO RÉU EM PLENO JÚRI.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTES.
POSSIBILIDADE DE MENÇÃO EM PLENÁRIO DO JÚRI DOS REFERIDOS ANTECEDENTES..
ESCOPO DO ÓRGÃO MINISTERIAL DE DEMONSTRAR A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO RÉU, HAVENDO POR SUPEDÂNEO O ART. 478, III DO CPP PARA A EFETIVAÇÃO DE TAL CONDUTA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, PORÉM, ANALISADAS AS NULIDADES ALHURES ASSINALADAS, POR SE TRATAREM DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO Nº 0006457-92.2017.8.06.0104 EM QUE FOI INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO POR MARCOS BEZERRA BERNARDINO JÚNIOR, FIGURANDO COMO RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DE INSERÇÃO NO SISTEMA.DESEMBARGADORA VANJA FONTENELE PONTESPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: Filipe Brayan Lima Correia (OAB: 28241/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
20/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:53
Mover Obj A
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20/02/2025 11:53
Mover Obj A
-
20/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/12/2024 23:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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19/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:55
Disponibilização Base de Julgados
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18/12/2024 16:36
Juntada de Acórdão
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18/12/2024 14:00
Não Conhecimento de recurso
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18/12/2024 14:00
Julgado
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11/12/2024 14:00
Adiado
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10/12/2024 14:06
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 08:37
Inclusão em Pauta
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29/11/2024 08:36
Para Julgamento
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28/11/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2024 08:01
Juntada de Petição
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01/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:11
Decorrido prazo
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26/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:15
Distribuído por prevenção
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06/08/2024 10:13
Registrado para Retificada a autuação
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06/08/2024 10:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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