TJCE - 3002670-41.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:50
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:49
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 134456221
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20/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3002670-41.2025.8.06.0001 AUTOR: VALERIA MARIA SAMPAIO MELLO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 03/02/2025 GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 134456221
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19/02/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134456221
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11/02/2025 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132444196
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132444196
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23/01/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132444196
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17/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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