TJCE - 0201815-57.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2025. Documento: 136734948
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201815-57.2024.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.AREU: FRANCISCO EVANDO SOUSA CUNHA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, cujas partes estão qualificadas nos autos. A parte requerente formulou pedido de desistência da ação. É o breve relato.
Decido. Considerando ser desnecessário consentimento da ré, que não apresentou ainda contestação, a desistência da ação é possível. Ante o exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. P.
R.
I. Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 20 de fevereiro de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136734948
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20/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136734948
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20/02/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 07:18
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 05:37
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112541961
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112541961
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30/10/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112541961
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29/10/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:51
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2024 08:29
Mov. [18] - Certidão emitida
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21/08/2024 14:44
Mov. [17] - Mero expediente | Considerando a peticao de fls. 59, defiro o pedido, devendo a secretaria se abster de inserir clausula de bloqueio via RENAJUD, no veiculo objeto da acao. Cumpra-se a decisao de fls. 43/44 nos demais termos. Expedientes neces
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21/08/2024 10:26
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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19/08/2024 14:26
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01817381-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 13:52
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14/08/2024 16:46
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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12/08/2024 19:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816848-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 18:50
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10/08/2024 09:39
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 12:36
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 12:29
Mov. [10] - Certidão emitida
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08/08/2024 11:38
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:58
Mov. [8] - Conclusão
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06/08/2024 14:11
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/08/2024 atraves da guia n 101.1006451-60 no valor de 3.590,12
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06/08/2024 08:24
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2024 atraves da guia n 101.1006452-40 no valor de 60,37
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03/08/2024 12:13
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0293/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 12:20
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 10:27
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, inclusive as de diligencias de oficial de justica, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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31/07/2024 13:49
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 13:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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