TJCE - 0204416-50.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Cleide Alves de Aguiar
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 25398589
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 25398589
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 0204416-50.2021.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO ARNALDO SANTOS ALMEIDA APELADO: ELISANGELA ALVES DE SOUZA, ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO ARNALDO SANTOS ALMEIDA, em face de sentença proferida pelo Juízo da MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Imissão na Posse (Proc. n. 0204416-50.2021.8.06.0001) que julgou parcialmente procedente para consolidar, em favor dos autores ANTÔNIO ALVES DE SOUZA NETO e ELISÂNGELA ALVES DE SOUZA, a imissão na posse do imóvel localizado na Rua Dragão do Mar, 372, apto. 1103, Praia de Iracema, nesta capital.
Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça (SAJ 2º Grau), verificou-se a existência do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 0625421-95.2023.8.0000 oriundo desta ação, distribuído a eminente Desembargadora CLEIDE ALVES DE AGUIAR, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 17/04/2023 e julgado em 20/09/2024. (Vide Id. 18989845) Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito.
Consoante dicção regimental: "Art. 68 - A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou Câmara. § 1º - A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (art. 68, § §1º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça) (negritei).
Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos ao eminente Desembargador CLEIDE ALVES DE AGUIAR,, integrante da 3ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora do sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator -
18/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25398589
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18/07/2025 10:45
Declarada incompetência
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26/03/2025 10:13
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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