TJCE - 3001567-32.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/03/2025 03:27
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:26
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:02
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:02
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial, tendo em vista estarem preenchidos todos os seus requisitos, no termos do arts. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Inicialmente, importante ressaltar sobre a autonomia do curatelando para averiguar eventual mudança de rito para a Tomada de Decisão Apoiada, onde seja comprovadamente notório que a pessoa com deficiência possa trilhar seus caminhos apenas recebendo auxílio na escolha de suas decisões.
Dispenso a realização de audiência de entrevista, salvo, se após realizado estudo social e a perícia médica restar evidente tal necessidade do ato.
Destarte, determino a nomeação de médico perito, conforme a especialidade exigida, bem como assistente social, através do SIPER.
Faça contato prévio com os médicos inscritos no referido sistema, a fim de efetivar a ordem com celeridade.
Ficando acertado que, concordando com o múnus, o respectivo laudo deverá ser encaminhado no prazo de 15 dias, contados da data da perícia.
De logo, formulo os seguintes quesitos, a saber: 1) Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2) A capacidade funcional básica está limitada para: 2.1) recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva, afasia de compreensão, e outras), em qual intensidade? 2.2) produção de comunicação (tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras), em qual intensidade? 2.3) atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção), em qual intensidade? 2.4) atividades instrumentais da vida doméstica (tais como: locomoção por deambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios), em qual intensidade? 3) Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 4) O quadro psicopatológico do paciente compromete as: 4.1) atividades mínimas de cuidado pessoal, em qual intensidade? 4.2) atividades instrumentais da vida doméstica, em qual intensidade? 5) Qual a natureza do quadro ou transtorno mental? Congênito ou adquirido? Qual Em que época, ainda que aproximada ocorreu a primeira manifestação? Houve agravamento? A partir de que época? Pode haver cura ou recuperação? Se sim, parcial ou plena? Espontânea ou sob tratamento? Que tipo de tratamento? Na hipótese de tratamento necessário mas não implementado, como seria a evolução natural presumida do transtorno? Em caso de intervenção terapêutica, a sua evolução é de caráter transitório e não recorrente, transitório e recorrente, ou de caráter permanente? 6) Submetendo-se o paciente a tratamento: Em quanto tempo pode haver a cura ou recuperação? Em que condições (tais como hospitalização, tratamento ambulatorial farmacológico ou psicoterápico, tratamento domiciliar, ou outros)? Em caso da necessidade de internação, por quanto tempo e em que tipo de estabelecimento? No caso de necessidade de internação, o paciente tem capacidade ou discernimento suficientes para recusá-la? 7) De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos diversos: 7.1) atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros), em qual intensidade? 7.2) atos complexos da vida civil sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? Em qual intensidade? 7.2.1) Se o paciente lhe parece limitado para os atos complexos da vida civil, considere se essa limitação abrange um ou dois dos seguintes subníveis: 7.2.1.1) Incapacidade para atos de mera administração, tais como aqueles em que o paciente, segundo o papel administrativo que lhe cabe, delibera e executa atos concernentes a promover o andamento, a conservação e a frutificação corrente dos negócios, desde que para isso não precise dispor de bens de capital ou patrimoniais, conforme esclarecidos acima, ou, no caso de pessoa que não administra nenhum negócio, considerar transações correntes de compra ou troca de produtos para a residência, ou de uso pessoal, disponibilizar pequenas quantias (doação ou empréstimo) para amigos, cônjuges, parentes, etc., sob risco de causar prejuízo significativo a si ou a outrem, em qual intensidade? 7.2.1.2) Incapacidade para atos de disposição ou alienação, a saber, a de alterar a forma e a disposição em que lhe foram confiados os negócios que administra, no que se refere aos bens de capital ou patrimoniais próprios, da empresa ou de sua família (comprar, vender, alugar, contrair empréstimos, etc.), em qual intensidade? 7.2.1.3) Em caso da presença de quaisquer das incapacidades discriminadas neste item: a) Há quanto tempo manifestou-se esta incapacidade? b) Existe nexo de causalidade entre a incapacidade e a doença física ou o quadro psicopatológico? c) A incapacidade decorreu já da eclosão, ou somente do agravamento do transtorno físico ou psicopatológico? d) A incapacidade é temporária ou permanente? e) A melhora do transtorno físico ou do transtorno psicopatológico poderá acarretar a cessação da incapacidade? f) Qual a previsão de tempo para ocorrer a cessação da incapacidade? 8) Em se tratando de caso específico (isolado ou associado) de prodigalidade, descreva-o neste item.
Considere aqui também os casos de pessoas cujos atos possam ter desdobramentos potencialmente danosos para si ou para outrem, e que exigem, para a deliberação de praticá-lo ou não, não só o discernimento para prever suas consequências, assim como (em tendo este discernimento) a capacidade de controle adequado da vontade e do impulso.
Aqui se incluem situações de risco, como: dirigir automóvel e fazer compras ou negócios na vigência de hipomania ou mania; fazer compras, em se tratando de um comprador compulsivo; ou compras e negócios, para um paciente com transtorno orgânico da personalidade (p.ex., em demências subcorticais, atrofia fronto-temporal, e outros). 9) Demais considerações, pertinentes ao caso, que o perito julgue necessárias.
Cite-se o interditando com as advertências legais, assim como intime-o sobre a data da perícia a ser realizada.
Por fim, quanto ao pedido liminar, abra-se vista ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, 10 de janeiro de 2025.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136751829
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 132179887
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20/02/2025 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136751829
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20/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132179887
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20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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